Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A decisão se justifica, segundo Joaquim, por causa do comportamento de alguns dos réus nos últimos meses. Sem citar nomes, ele lembrou da situação envolvendo o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que esteve na Itália em outubro. Pizzolato tem dupla cidadania. Caso decidisse fugir para não cumprir pena, não poderia ser extraditado pela Justiça italiana.
Outro caso foi do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), que viajou para fora do país de férias. Ambos já retornaram ao Brasil. Os condenados terão 24 horas para entregar o documento a partir da notificação judicial. Seus nomes constarão no sistema da Polícia Federal nos aeroportos. Caso tentem viajar para países que não exigem o documento, eles serão detidos pelos agentes federais.
“A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável, como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país – este Supremo Tribunal Federa”, disse Joaquim na decisão.
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