Os servidores do Senado terão direito a oito folgas extras neste ano, além dos nove feriados previstos para 2020. É que o primeiro secretário da Casa, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), já determinou que alguns feriados nacionais serão imprensados ou alongados. A decisão, que cria oito pontos facultativos no calendário legislativo deste ano, está no Diário Oficial do Senado.
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A portaria que lista os dias de feriado e de ponto facultativo do Senado para 2020 determina, por exemplo, que os servidores do Senado só precisarão voltar do Carnaval na quinta-feira. Isso porque o ponto facultativo que é tradicional na segunda e na terça-feira de Carnaval foi estendido para a Quarta-Feira de Cinzas. Da mesma forma, na Semana Santa, o feriado não vai começar na Sexta-Feira da Paixão, mas já no dia anterior, quinta-feira.
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Veja todos os feriados e pontos facultativos do Senado neste ano:
I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 24 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);
III – 25 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);
IV – 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 09 de abril, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);
VI – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 11 de junho, quinta-feira, Dia de Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, segunda-feira, em comemoração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XVII – 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).
Assinada em 12 de dezembro por Sérgio Petecão, essa decisão ainda diz que “dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, mediante prévia autorização da chefia imediata”.
A portaria garante, por sua vez, que os serviços essenciais das unidades administrativas e legislativas do Senado serão garantidas pelos dirigentes dessas unidades. Mesmo que, para isso, seja preciso autorizar “folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e pontos facultativos”.
O texto ainda admite que “o presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo”.
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