Os senadores devem votar nesta semana a Medida Provisória 944/2020, que dá crédito para empresários pagarem a folha de pagamento de seus funcionários. O parecer aprovado obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos.
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No entanto, isso está vinculado ao nível de crédito contratado. Por exemplo, se 50% da folha de pagamento for financiada, o empresário pode demitir até metade dos empregados. Se o empresário usar o dinheiro para pagar 100% dos salários, não poderá haver demissões por dois meses.
O relator ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. Como o Congresso em Foco antecipou em 2 de junho, o relator elevou o teto para R$ 50 milhões.
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O deputado também aumentou a duração da medida de dois para quatro meses. Essas mudanças representam um impacto fiscal extra de R$ 15,5 bilhões. Outra alteração feita pelo relator foi liberar a possibilidade de o crédito ser usado para pagar dívidas de acordos trabalhistas.
Outros projetos
Estão na pauta da sessão de terça-feira (7) o projeto que estende a validade das receitas médicas e odontológicas durante da pandemia (PL 848/2020) e o que garante o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pelo novo coronavírus (PL 1826/2020).
PublicidadeOs dois projetos estavam na pauta da última sessão do Plenário, na quinta-feira (2), mas não chegaram a ser votados devido a problemas técnicos na comunicação com os senadores.
Extensão da validade de receitas
O PL 848/2020, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), estende, por prazo indeterminado, durante o estado de calamidade pública, a validade das receitas médicas e odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo. O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), deu voto favorável com apenas uma emenda de redação (veja o relatório). O relator entendeu ser urgente aprovar a matéria e enviá-la à sanção presidencial.
A regra não é válida para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Ficam mantidos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário.
Indenização a profissionais de saúde
O PL 1826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.
O relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou relatório favorável, com algumas modificações (veja o relatório). Uma das mudanças refere-se à extensão da compensação financeira a trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores dos laboratórios de testagem do coronavírus. Portanto, os incluiu entre os beneficiários.
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