Devido a grande resistência dentro do Câmara para aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 410/18 que autoriza a prisão em segunda instância, deputados favoráveis a medida mudaram a estratégia para conquistar a aprovação da matéria no Plenário da Casa. Segundo Alex Manente (CID-SP), autor da proposta, a estratégia é a criação de uma outra PEC que agrade alguns opositores para que seja apensada ao texto original.
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Até às 18h40 desta terça-feira (12) o texto havia conquistado 140 assinaturas, das 171 necessárias. O relator, que já tem preparado uma terceira estratégia caso esta não seja aprovada, acredita que até a próxima terça-feira (19) esta nova PEC terá as assinaturas necessárias.
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Existe uma discussão no mundo jurídico sobre a validade constitucional da PEC 410/18, pois ela, segundo os opositores, viria a ferir uma cláusula pétrea da Constituição. Caso a PEC seja aprovada no Congresso, poderia, desta forma, ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A alteração proposta por Manente é afirmar no texto que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”, o que se daria na segunda instância.
Para evitar uma possível derrota no Congresso e no STF e facilitar a aprovação da matéria, a nova PEC criada altera a definição de trânsito em julgado diminuindo as possibilidades de recursos judiciais. “Essa nova PEC encerra a possibilidade de termos recursos especial extraordinário, que são recursos protelatórios do nosso sistema judicial(…). Nós vamos limitar a apenas ação revisional”, disse Alex Manente.
“Nós não estamos abrindo mão da 410/18, continuamos trabalhando para que ela possa ser aprovada em sua admissibilidade”, disse o deputado. Porém, Alex não descarta a possibilidade de, uma vez apensada a nova PEC, suprimir o texto da 410/18. “Isso será conversado com a relatora [Caroline Detoni, do PSL-SC]”, confessa o autor.
O deputado não descarta a possibilidade de não conseguir as assinaturas necessárias em tempo hábil e já trabalha com a possibilidade de apresentar emendas no Plenário para fazer as alterações necessárias para que a matéria seja aprovada.
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“O inciso 4 do artigo 60 da Constituição estabelece que determinadas garantias não podem ser alteradas de modo algum — só por uma nova Constituinte.
Conforme o artigo 60, uma emenda que pretender modificar as garantias relativas a quatro pontos sequer “será objeto de deliberação”. Um deles é o “caráter federativo” do Estado brasileiro. Outro, aquele que determina o “voto direto, secreto, universal e periódico”. Também não se pode apresentar emendas que questionem a “Separação dos Poderes”.
O quarto ponto exclui emendas que pretendam diminuir “os direitos e garantias individuais” estabelecidos em 1988. Aqui se encontra, sabemos todos, o “transito em julgado de setença penal condenatória”.
Trata-se de uma iniciativa inoportuna e lamentável, que apenas confirma que o combate a democracia e aos direitos individuais está na essencia do governo Bolsonaro e seus aliados”. (jornalista Paulo Moreira Leite)
E todo esse alvoroço dos bolsonaristas, porque Lula foi solto
Não é só o corrupto moluscão. Essa decisão pode abrir brecha para a saida de vários criminosos.
Ou seja, vamos burlar a lei… Politicalhas!!!!!!