O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) a Medida Provisória 846/18, que redistribui os recursos de loterias federais para direcioná-los também ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), cujo funcionamento é reformulado (veja tabela com o detalhamento da redistribuição). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do relator da MP, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto cria uma loteria na modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de resultados esportivos realizadas pela internet.
Para o relator, o mercado de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e se concentra em sites estrangeiros. A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de fiscalização.
Segundo a nova distribuição proposta para as loterias existentes, e com base em dados de referência da arrecadação de 2016, divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) perde cerca de R$ 900 milhões.
O Ministério da Segurança Pública (FNSP e Fundo Penitenciário Nacional – Funpen) ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta (25,8% da líquida) das loterias existentes. Nos valores de 2016, isso daria cerca de R$ 1,2 bilhão (sem atualização) a partir de 2019 e sem contar com a Lotex, loteria instantânea ainda não implantada.
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A Seguridade Social continua com o maior percentual isolado dentre os beneficiários da arrecadação com loterias (16,8% do bruto).
Em 2016, a arrecadação bruta de todas as loterias administradas pela Caixa foi de R$ 12,8 bilhões. Desse total, R$ 6,1 bilhões foram distribuídos às áreas de esporte, cultura, seguridade social, educação, saúde e segurança pública.
A Lotex, segundo intenções do governo, deve ser operada pela iniciativa privada por meio de outorga para cerca de 15 anos. Entretanto, nos leilões lançados em 2017 não houve interessados, ainda que o lance mínimo tenha diminuído.
Segurança
A maior parte da arrecadação líquida da Lotex ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida). A arrecadação líquida é considerada aquela após a dedução das despesas de custeio e manutenção, do prêmio líquido e do Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio pago.
Estudo divulgado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época do leilão frustrado da Lotex indicava estimativa otimista de arrecadação bruta de R$ 209 milhões no primeiro ano e sucessivos aumentos em cinco anos seguidos até atingir R$ 6 bilhões no quinto ano de funcionamento.
Entretanto, as projeções para a Lotex não consideram o efeito sobre outras loterias, cuja arrecadação poderia diminuir em razão da atratividade dessa loteria instantânea, que deve distribuir maior quantidade de prêmios menores.
Na lei de criação da Lotex (13.155/15), a maior parte dos recursos ficaria com o Ministério do Esporte (10% do bruto). Outros 3% seriam direcionados ao Funpen.
Repasse direto
A MP 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último.
Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Atualmente, elas recebem recursos por meio do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por exemplo, que também contarão com o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio do Ministério do Esporte.
Todas essas entidades, exceto a Fenaclubes, deverão aplicar os recursos exclusivamente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, seguindo regulamentação do Ministério do Esporte.
Em relação ao CBC, 15% do recebido deverão ser direcionados a atividades paradesportivas por meio de repasse ao CPB ou diretamente, com chamamento geral de entidades filiadas ou não filiadas.
Todo ano, cada uma dessas entidades deverá apresentar relatório ao ministério e, se o Conselho Nacional do Esporte (CNE) não o aprovar, a entidade ficará sem recursos no ano seguinte.
Já a Fenaclubes deverá aplicar o dinheiro em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.
Quanto ao COB e ao CPB, o projeto de lei de conversão prevê que um mínimo de 10% dos recursos recebidos seja aplicado no fomento de eventos e competições esportivas, treinamentos e manutenção e custeio de estruturas físicas esportivas.
A mudança foi feita pelo relator a pedido do Ministério do Esporte. A intenção é usar os recursos em ginásios e instalações do legado olímpico. Para isso, o texto dispensa as entidades de realizar chamamento público, permitindo um contrato direto com os administradores dessas arenas esportivas.
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