Ao menos duas ações, movidas por quatro partidos, pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Lei de Segurança Nacional, sancionada no final da ditadura militar e que vêm sendo utilizada como base para prender ou indiciar apoiadores e críticos do governo de Jair Bolsonaro.
Nesta quarta-feira (24), o PSDB ingressou na corte com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que a corte considere a Lei, sancionada em 1983, incompatível com os valores previstos na Constituição de 1988.
Segundo os advogados que atuam em nome do partido, a medida foi pensada para os tempos ditatoriais e hoje opera em uma realidade diversa.
“Frise-se que a Lei de Segurança Nacional tem sido usada não para proteger os Poderes constituídos da República, mas para proteger as pessoas que temporariamente ocupam cargos de alto escalão na República e blindá-las de críticas”, escrevem os advogados.
“Tais espécies de medidas causam uma sensação de temor generalizado na população, coibindo enormemente a liberdade de fala e de expressão – com os deletérios resultados que isso traz para a democracia.”
PublicidadePara o PSDB, além da ilegalidade da norma, é preciso que a suprema corte obrigue o Congresso Nacional a editar nova lei sobre o tema, esta sim, pensada com base na Constituição de 1988 e que priorize a liberdade de expressão.
Nesta quinta-feira (25), foi vez do PSOL, PT e o PCdoB acionarem a corte, de maneira conjunta, sobre o mesmo tema:
A petição foca em casos recentes de aplicação da LSN: “Os episódios de uso da força policial para inquirir ou prender cidadãos, sobretudo os mais recentes, configuram a nítida utilização de dispositivo legal para finalidade desalinhada com a Constituição Federal”, pontuam os autores,”a significar que a necessidade de reconhecimento de sua não-recepção pelo texto constitucional.”
O pedido do PSDB integra a ADPF 815, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso dos partidos de esquerda é a ADPF 816, que ainda não possui relator escolhido pela corte – pela lógica, o caso também fica com Gilmar Mendes.
Desde o Carnaval, ao menos cinco casos de uso da Lei se tornaram célebres: o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso pelo STF após ameaçar ministros da corte – a prisão preventiva foi revertida para a prisão domiciliar neste mês; o youtuber Felipe Neto foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por chamar o presidente de “genocida” – assim como quatro manifestantes em Brasília, na semana passada. Um estudante de Uberlândia, em Minas Gerais, foi preso após escrever em seu Twitter se “alguém queria virar herói” durante passagem do presidente pela cidade. O Ministério da Justiça também representou contra um professor do Tocantins com base na lei – o ato seria um outdoor pago pelo professor que diz que o presidente “não vale um pequi roído”. O senador Cid Gomes (PDT-CE) já indicou que quer revogar a lei por completo.
> Deputados do PSB denunciam Bolsonaro por prevaricação e homicídio por omissão
> OAB pede que Procuradoria processe Pazuello por conduta na pandemia
E quem vai nos defender do STF congressistas inúteis?…Se esqueceram que o tal tribunal de deuses tem um Artigo inteiro da Constituição só prá eles o Artigo 103, que podem prender quem quiser sem acusação nenhuma e de forma legal como fizeram recentemente com um jornalista e com um deputado?..Voltem lá, leiam com atenção a Constituição horrorosa que os velhotes de 88 promulgaram e votem algumas PEC,s para arrumar aquele texto mau escrito!…Os ditos deuses do STF não foram eleitos, e não são guardiões da Constituição!…Na verdade é a Constituição atual que os guarda!
Podem prender quem os ameaça.