Desde que tomou posse até o momento, o presidente Jair Bolsonaro acumulou mais derrotas do que vitórias quando o assunto é medida provisória (MP). Das 20 MPs de Bolsonaro que já concluíram a tramitação no Congresso, 11 caducaram (perderam a validade porque não foram votadas a tempo) ou foram rejeitadas pelo Plenário. Apenas nove foram convertidas em lei. Outras 18 estão aguardando votação no Congresso Nacional. Comparando-se com o primeiro ano dos últimos governos, essa é a pior marca alcançada por um presidente da República.
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A primeira MP foi publicada já no primeiro dia de mandato. Com o número 870/2019, ela reorganizou os órgãos federais e foi aprovada pelo Congresso com algumas ressalvas mantendo, ao contrário do que o governo desejava, a Fundação Nacional do Índio (Funai) no Ministério da Justiça, por exemplo.
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A primeira medida derrotada foi a 873/2019, que, dentre outros pontos, impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário. O Congresso não se debruçou sobre a pauta, a comissão que analisaria o texto chegou a ser instalada, mas já no final do tempo limite de tramitação, e não se reuniu sequer para eleger presidente e relator.
No último dia 3 caducaram duas MPs, a 891 e 892. A primeira tornava responsabilidade das empresas e não do governo o pagamento de auxílio-doença aos trabalhadores da iniciativa privada. A segunda desobrigava as empresas privadas de publicarem balanços financeiros nos jornais.
Governos anteriores
PublicidadeNo primeiro ano do primeiro mandato do governo Lula, apenas uma medida provisória não foi aprovada, contra 57 que foram convertidas em lei. Já no primeiro ano do segundo mandato do governo Lula, 10 MPs foram rejeitadas e 60 aprovadas.
Já Dilma, em seu primeiro mandato, teve sete medidas recusadas no primeiro ano e 29 aprovadas. Já no segundo mandato, o primeiro ano contou com nove derrotas e 34 aprovações.
Uma medida provisória tem validade de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por igual período. Caso o Congresso Nacional consiga votar o orçamento 2020 ainda neste ano, haverá um recesso que vai de 22 de dezembro a 1º de fevereiro. Durante esse período, o tempo de tramitação das MPs não seguirá contando.
MPs que ainda não foram avaliadas pelo Congresso Nacional:
- MP 893 foi publicada no dia 20 de agosto: Transferiu o Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central e alterou o nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Está em análise na comissão mista e precisa ser aprovada até o dia 17 de dezembro;
- MP 894 foi publicada no dia 5 de setembro: Está em análise do plenário da Câmara dos Deputados e precisa ser votada até janeiro, no entanto, como não há sessão do Congresso no mês, o prazo para validar é até meados de dezembro. Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
- MP 895 foi publicada no dia 9 de setembro: Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Precisa ser votada até janeiro, no entanto, como não há sessão do Congresso neste mês, o prazo para validar é até meados de dezembro;
- MP 896 foi publicada no dia 9 de setembro: É similar à MP 892 e desobriga empresas públicas de publicarem o balanço financeiro em jornais. Precisa ser votada até janeiro, no entanto, como não há sessão do Congresso neste mês, o prazo para validar é até meados de dezembro;
- MP 897 foi publicada no dia 2 de outubro: Conhecida como MP do Agro, o texto estabelece regras sobre crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Ela cria um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola;
- MP 898 foi publicada no dia 16 de outubro: A medida cria o pagamento do 13º para os beneficiados do Programa Bolsa Família, que será pago em em dezembro deste ano. O adicional totaliza R$ 2,58 bilhões na economia;
- MP 899 foi publicada no dia 17 de outubro: Ela regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. O governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União;
- MP 900 foi publicada no dia 18 de outubro: Autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai gerir fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;
- MP 901 foi publicada no dia 21 de outubro: A medida foi criada para facilitar a doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá;
- MP 902 foi publicada no dia 6 de novembro: A MP tira o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de papel-moeda, moeda metálica e cadernetas de passaporte e para a impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal sobre a fabricação de cigarros;
- MP 903 foi publicada no dia 7 de novembro: Ela autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária;
- MP 904 foi publicada no dia 12 de novembro: A medida extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- MP 905 foi publicada no dia 12 de novembro: Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- MP 906 foi publicada no dia 20 de novembro: Ela muda as regras e prazos referentes ao Plano de Mobilidade Urbana. A medida estabelece que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021;
- MP 907 foi publicada no dia 27 de novembro: Reformula a Embratur, que deixa de ser a autarquia Instituto Brasileiro de Turismo para virar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de serviço social autônomo — o mesmo dos integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac etc.) — e personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública;
- MP 908 foi publicada no dia 28 de novembro: Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.
- > Cai MP de Bolsonaro que prejudicava jornais
Não sei onde é que tem “Jornalismo Independente” nesta matéria: Compara as excelentes MPs do Governo Bolsonaro, que são rejeitadas ou deixadas caducar pelo “R.N. – Regresso Nacional”, com a imensa batelada de MPs editadas por desgovernos anteriores que só faziam liberar dinheiro “pra galera” (do “seu” Boneco) e, por isso, eram sempre aprovadas pela bandidagem congressista. Em suma: O “jornalismo independente” entende que “imensa quantidade de porcarias sem qualidade nenhuma” é “MAIS SERVIÇO” do que poucas MPs com altíssima qualidade que, por isso mesmo, são boicotadas pelo Congresso.
Se alguém aqui é um DERROTADO, esse alguém NÃO é o Governo Bolsonaro; mas sim o próprio “R.N. – Regresso Nacional”, que nem sequer tem a competência suficiente para analisar e votar as MPs., deixando-as caducarem. CADÊ o “TRANCAMENTO DA PAUTA” ?
Aliás, outra “vitória” da Herança Maldita deixada pela imensa batelada de MPs. dos desgovernos anteriores: Em 2.009 eram tantas as MPs que “trancavam a pauta” do R.N. que o STF teve que intervir, fazendo uma “Mutação no texto Constitucional” acerca da interpretação do sobrestamento de pauta, para retirar os efeitos do Art. 62, par. 6o. da CF/88 — que, desde 2.001, estabelecia o TRANCAMENTO DA PAUTA do Regresso Nacional, caso decorresse o prazo de 45 dias sem que alguma MP fosse definitivamente votada.
Se ainda tivéssemos o SOBRESTAMENTO DA PAUTA vigente em sua interpretação literal — que vigorou por 8 anos chegando a trancar a pauta do Congresso por 7 meses seguidos ( ! ) — a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, só foi aprovada graças ao sobrestamento dos das demais votações — o Regresso Nacional teria “mais tempo” para dar a devida atenção à boa parte dessas MPs. E tentar “salvar”/melhorar a sua imagem porca.
Quem na verdade perde com a não aprovação de medidas provisórias ?? Pensem um pouco maior, senhores.
Com este artigo do “CONGRESSO EM FOCO”, fica bem claro que esse congresso é corrupto e trabalha contra o país, com todas as forças, para que o governo Bolsonaro fracasse.
A maioria legisla em causa própria e em parceria com os governos corruptos da dilmanta e do luladrão.
Para fazer uma desratização rápida e eficiente nesse congresso, as Forças Armadas teriam de agir.
Graças a Deus, o presidente Bolsonaro vai indo bem, apesar dos corruptos do Congresso.
Imaginem se os congressistas fossem patriotas e estivessem interessados no progresso do Brasil.
BOLSONARO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
Engana-se quem atribui, como derrota ao governo, a não aprovação de Medidas Provisórias… Se de fato fundadas em urgência e relevância, a não apreciação (e adequação quando necessário), ou decurso de prazo dessas MPs, é em realidade uma DERROTA DO CONGRESSO, enquanto Instituição. Se, por outro lado, as MPs não aprovadas são desprovidas de urgência e relevância, isto deveria ser liminarmente identificado e marcado pela inadmissibilidade, retornando ao Executivo para, em sendo o caso, tempestiva reapresentação. O engavetamento de Medidas Provisórias de conteúdo relevante deveria, ao invés de ser considerado uma derrota do governo, merecer responsabilização administrativa do engavetador.
VOCÊ FALOU QUASE TUDO.
APROVEI E ENDOSSEI.
OS CONGRESSISTAS CORRUPTOS QUE TRABALHAM CONTRA, SABEM QUE PREJUDICAM O BRASIL, MAS FAZEM DE TUDO PARA QUE O GOVERNO NÃO DÊ CERTO.
N O J E N T O S!!!