O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta quarta-feira (15) a lei que institui o novo marco do saneamento básico. O chefe do Poder Executivo decidiu vetar trecho que trata de um período de transição para que os contratos firmados pelas empresas estatais sejam mantidos nas regras anteriores à lei. Leia a íntegra.
Como justificativa, o governo disse que o trecho “prolonga demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico”.
A sanção com os vetos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, mas foi anunciada pelo presidente durante cerimônia nesta tarde no Palácio do Planalto.
Antes da lei, os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento eram dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, nas mesmas condições de competição.
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O trecho vetado previa um período no qual os atuais contratos estatais de programa poderiam ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplicaria às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
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Um grupo de governadores enviou uma carta ao presidente pedindo que não fosse realizado o veto. Eles afirmaram que a exclusão do trecho traz insegurança jurídica no setor.
“Se esse dispositivo vier a ser vetado, como se sugere em recentes movimentos corporativos e políticos, extirpando assim o processo de transição para o novo marco, teremos não apenas insegurança jurídica, passíveis de questionamentos em medidas judiciais, com o risco de conduzir à estagnação do setor, mas também a paralisação imediata de uma série de ações e projetos em andamento”.
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