A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu por unanimidade, na tarde desta terça-feira (20), o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) da acusação de ter recebido caixa dois em sua campanha à Câmara em 2006. O deputado ainda é investigado em três inquéritos (4161, 4163 e 3671), por peculato, formação de quadrilha ou bando, crimes contra a fé pública eleitoral e falsidade ideológica.
O deputado tucano era réu em ação penal após a denúncia recebida pelo tribunal apontar que Izalci recebeu R$ 450 mil em doações da empresa Sapiens Tecnologia de Informação Ltda., mas apenas R$ 150 mil teriam sido declarados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Os ministros entenderam que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou provas documentais ou testemunhais de que o parlamentar realmente recebeu os valores.
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Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, não havia provas de que o tucano de fato recebeu os valores por meio de caixa dois e apontou que o MPF sequer apresentou testemunhas ao processo. “Não há nenhuma prova da materialidade, de que houve doações de caixa 2 para o réu”.
O MPF apresentou como provas uma planilha com valores e canhotos de cheques apreendidos na sede da empresa na Operação Megabyte, em 2008. Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o relator. Barroso, ao proferir seu voto, destacou que os indícios de caixa dois na campanha do deputado eram fortes e poderiam ter sido provados judicialmente, o que deu à prova “fragilidade significativa”.
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