A subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, recebeu hoje (4) duas pesquisas elaboradas pelo Ministério da Justiça para auxiliar nos trabalhos sobre a reforma do Código Penal. O objetivo é discutir a modernização e resgatar a proporcionalidade das penas previstas na legislação brasileira.
O primeiro estudo, desenvolvido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, fez uma análise de 100 propostas que continham 837 alterações nas normas penais tanto do Código Penal quanto em leis específicas. De acordo com o diretor de elaboração normativa do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, há uma tendência em aumentar o rigor das punições para determinados crimes.
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O estudo também sugere a diminuição da desproporcionalidade entre penas para delitos brandos e crimes mais graves estipuladas por leis que foram aprovadas ao longo dos anos. “Nós temos hoje, na situação do furto, penas que variam de 2 a 8 anos, enquanto para um crime de lesão corporal de natureza grave a pena é similar. Então, nós estamos tendo o mesmo tratamento, do ponto de vista da pena, de um crime que trata exclusivamente do patrimônio em relação a outro que trata da integridade física e até mesmo da vida da pessoa”, explica Sampaio.
O segundo relatório apresentado trata do princípio da insignificância, ainda não regulamentado mas que já conta com jurisprudência no Supremo Tribunal Federal. O princípio prevê que o Direito não deve se ater às condutas menores que causam danos pequenos a sociedade, e sim se ater às condutas efetivamente danosas. “São crimes que não precisam necessariamente de uma punição, pois não causaram danos significativos às vítimas”, explicou Sampaio.
A subcomissão não analisará, porém, temas polêmicos como os tipos de punição para crimes de terrorismo, aborto e também a alteração da maioridade penal. Para o relator do Código Penal, Alessandro Molon (PT-RJ), esses temas deverão ser tratados mais à frente, depois que o Congresso conseguir ajustar as previsões penais no país. “Queremos começar por aquilo que é básico e consensual, ou seja, que o Código Penal tem desporporções que devem ser corrigidas, para que os juízes, ao aplicar as penas, possam fazer justiça. Isso diz respeito a uma aplicação maior de penas alternativas para evitar que aqueles que não precisam ir para a prisão, sejam encarcerados e saiam de lá escolados em crimes muito piores do que aqueles que cometeram”, afirmou Molon.
De acordo com o relator, a ideia do grupo é olhar o Código Penal e a legislação penal brasileira como um sistema e adequar as punições aos crimes. Os relatórios pretendem levar a discussão à Comissão de Constituição e Justiça, órgão da Câmara a que a subcomissão está vinculada, que deverá apresentar um projeto único até o fim do ano.
PublicidadeO Código Penal brasileiro, de 1940, foi revisto parcialmente pela última vez em 1984 e, ao longo dos anos, foi sofrendo distorções, resultando em crimes brandos punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas. Além disso, ele não prevê crimes como os relacionados à Internet, entre outros.
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