A subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, recebeu hoje (4) duas pesquisas elaboradas pelo Ministério da Justiça para auxiliar nos trabalhos sobre a reforma do Código Penal. O objetivo é discutir a modernização e resgatar a proporcionalidade das penas previstas na legislação brasileira.
O primeiro estudo, desenvolvido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, fez uma análise de 100 propostas que continham 837 alterações nas normas penais tanto do Código Penal quanto em leis específicas. De acordo com o diretor de elaboração normativa do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, há uma tendência em aumentar o rigor das punições para determinados crimes.
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O estudo também sugere a diminuição da desproporcionalidade entre penas para delitos brandos e crimes mais graves estipuladas por leis que foram aprovadas ao longo dos anos. “Nós temos hoje, na situação do furto, penas que variam de 2 a 8 anos, enquanto para um crime de lesão corporal de natureza grave a pena é similar. Então, nós estamos tendo o mesmo tratamento, do ponto de vista da pena, de um crime que trata exclusivamente do patrimônio em relação a outro que trata da integridade física e até mesmo da vida da pessoa”, explica Sampaio.
O segundo relatório apresentado trata do princípio da insignificância, ainda não regulamentado mas que já conta com jurisprudência no Supremo Tribunal Federal. O princípio prevê que o Direito não deve se ater às condutas menores que causam danos pequenos a sociedade, e sim se ater às condutas efetivamente danosas. “São crimes que não precisam necessariamente de uma punição, pois não causaram danos significativos às vítimas”, explicou Sampaio.
A subcomissão não analisará, porém, temas polêmicos como os tipos de punição para crimes de terrorismo, aborto e também a alteração da maioridade penal. Para o relator do Código Penal, Alessandro Molon (PT-RJ), esses temas deverão ser tratados mais à frente, depois que o Congresso conseguir ajustar as previsões penais no país. “Queremos começar por aquilo que é básico e consensual, ou seja, que o Código Penal tem desporporções que devem ser corrigidas, para que os juízes, ao aplicar as penas, possam fazer justiça. Isso diz respeito a uma aplicação maior de penas alternativas para evitar que aqueles que não precisam ir para a prisão, sejam encarcerados e saiam de lá escolados em crimes muito piores do que aqueles que cometeram”, afirmou Molon.
De acordo com o relator, a ideia do grupo é olhar o Código Penal e a legislação penal brasileira como um sistema e adequar as punições aos crimes. Os relatórios pretendem levar a discussão à Comissão de Constituição e Justiça, órgão da Câmara a que a subcomissão está vinculada, que deverá apresentar um projeto único até o fim do ano.
O Código Penal brasileiro, de 1940, foi revisto parcialmente pela última vez em 1984 e, ao longo dos anos, foi sofrendo distorções, resultando em crimes brandos punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas. Além disso, ele não prevê crimes como os relacionados à Internet, entre outros.
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