O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (14), ação proposta pelo Partido Progressista (PP) que pedia a suspensão de prazos relativos às eleições municipais de outubro. As informações são da Agência Senado.
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O partido argumentou que a calamidade pública gerada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos. A ação pedia reabertura dos prazos que encerraram em abril. Para o STF, a manutenção das datas no atual contexto violaria direitos políticos e princípios constitucionais da soberania popular, pois impediria que muitas pessoas cumprissem os prazos. A ministra Rosa Weber, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia indeferido o pedido em decisão liminar.
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O STF reconheceu que cabe ao Congresso, não ao Judiciário, alterar a legislação eleitoral. Para o advogado-geral do Senado, que acompanhou o julgamento, Fernando Cesar de Cunha, a decisão da corte reafirma a competência do Congresso para decidir sobre a legislação eleitoral e preservou a independência dos poderes. O adiamento das eleições de 2020 tem sido pauta em discussão no Senado.
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