Os sete governadores das regiões Sul e Sudeste elaboraram a minuta (íntegra)de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com uma lista de medidas de auxílio financeiro a estados.
Entre as medidas estão a retirada da regra do teto de gastos, que proíbe despesas superiores à inflação, de “despesas públicas, correntes e de capital, diretamente voltadas ao enfrentamento da pandemia COVID 19 nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.”
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Ainda não há definição de qual congressista irá adotar a autoria da PEC. “Apenas encaminhado para a ciência dos presidentes do Senado e da Câmara”, disse ao Congresso em Foco o governador Eduardo Leite (PSDB-RS).
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Outras medidas incluídas estão a suspensão de dívidas de estados com a União por 12 meses.
Também há antecipação de dispositivos de reformas econômicas já em tramitação no Congresso, como a proibição de promoções no serviço público, com exceção de agentes de saúde e segurança, enquanto durar o estado de calamidade pública, presente na PEC Emergencial, a flexibilização do piso de gastos em saúde e educação, ideia que também está na PEC do Pacto Federativo, e a suspensão da Regra de Ouro, algo que está flexibilizado em uma PEC que tramita na Câmara.
Leia uma lista com as 13 medidas da PEC:
-Prorroga quitação pagamento de precatório, requisição de pagamento determinada por ordem judicial à administração pública, de 2024 para 2040, suspendendo o pagamento pecuniário enquanto vigorar o estado de calamidade pública nacional.
-Apuração conjunta de educação e saúde durante dois anos, bem como gastos de segurança, assistência social, diretamente relacionados à pandemia. Hoje há um gasto mínimo específico tanto para saúde como para educação. Inclui inativos nos limites de educação e saúde.
-Suspende Regra de Ouro, que proíbe a máquina pública de se endividar mais para pagar dívidas a vencer.
-Retira do teto de gastos da União por 2 anos os gastos extraordinários relacionados à crise.
-Permite encaminhar Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15/05. Prazo hoje é 15/04 para aqueles estados que não alteraram sua Constituição estadual.
-Permite encaminhar LOA em 30/09. Prazo hoje é 30/08.
-Prorroga prestação de contas para 30/04. Atualmente é 30/03.
-Suspende limites da despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
– Suspende pagamento da dívida com a União e outras instituições financeiras por 12 meses, com escadinha de mais 12 meses e valor não pago é parcelado em 360 meses e com início de pagamento 2 anos após a suspensão do pagamento.
-Suspende, isto é não veda a edição de atos, que acarretem aumento da despesa de pessoal enquanto perdurar a calamidade pública
-Permite usar quitar pagamentos de PASEP e INSS com gastos em saúde e assistência social durante a calamidade federal.
-Permite transferir os recursos de todos os fundos não previstos na Constituição Federal para o tesouro do ente
-Suspende pagamento de precatório de estados que não estão no regime especial e duplica a Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios (DREM).
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