O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que amplia os benefícios tributários às empresas que produzem na Zona Franca de Manaus. O Decreto 10.521 foi publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União.
A nova redação, que atualiza legislações tão antigas quanto 1968, permite que empresas instaladas na região peçam a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução do Imposto sobre Importação (II) para bens e serviços de tecnologia utilizados em fábricas na região. O benefício agora também alcançará empresas na Amazônia Ocidental e no Amapá.
O decreto deixa a cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), ligada ao Ministério da Economia, a aprovação dos projetos que serão qualificados com as reduções dos impostos. Também caberá à Suframa avaliar se há efetiva industrialização de bens ocorrendo na Amazônia. Há, ainda, a possibilidade de que empresas que invistam na chamada “Indústria 4.0” na região possam se valer de uma tributação menos onerosa até o ano de 2028.
O texto prevê, como contrapartida aos benefícios tributários, um investimento de até 5% do faturamento bruto da empresa em atividades de pesquisa e desenvolvimento nas regiões da Amazônia Ocidental e no Amapá.
A Zona Franca de Manaus, criada ainda na ditadura militar para desenvolver o Norte do país, tem como principal atrativo a baixa tributação, que pode em muitos casos se transformar em isenção tributária ou mesmo gerar créditos para as empresas.
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