I – Natureza e objetivos
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO (www.congressoemfoco.com.br), apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo, assim como a participar plenamente da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no exercício do mandato.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenhar o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, ao propiciar aos cidadãos a possibilidade de participar da seleção dos congressistas a serem agraciados.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
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2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Reconhecer a fundamental importância do Poder Legislativo em uma democracia.
3. A premiação consistirá na entrega de troféus e de certificados aos parlamentares homenageados, assim como na divulgação dos seus nomes por meio do site e de outros meios de divulgação à disposição do CONGRESSO EM FOCO, sendo vedada a premiação em dinheiro ou por qualquer outra forma.
II – Pré-seleção dos parlamentares
4. Poderão ser agraciados parlamentares que se enquadrem, cumulativamente, nas três situações seguintes:
a) até o dia 27 de junho de 2019 exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) não estejam sendo investigados, por suspeita de práticas criminosas, nem respondam a ações penais em andamento.
c) tenham sido indicados pelo Comitê de Seleção a que se refere o item 5 deste Regulamento.
4.1. Para efeito de aplicação do item 3. acima, o CONGRESSO EM FOCO publicará até 17 de maio de 2019 em seu site a lista de congressistas aptos a serem selecionados, utilizando as informações públicas disponíveis nos portais do Supremo Tribunal Federal, dos demais órgãos do Poder Judiciário, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
4.2. Parlamentares eventualmente excluídos da relação de deputados(as) e senadores(as) aptos(as) a serem votados poderão pleitear, até o dia 24 de maio de 2019, a sua inclusão na referida lista, munidos dos documentos pertinentes, seja para demonstrar que não respondem a qualquer acusação criminal, seja para atestar que exerceram mandato por 60 dias ou mais durante o presente ano.
4.3. O CONGRESSO EM FOCO analisará as contestações de que trata o subitem 3.2. e publicará até 31 de maio de 2019 a lista final dos parlamentares aptos a se submeterem à etapa posterior de seleção.
4.4. O pré-requisito a que se referem a alínea (b) do item 3 e os subitens 3.1., 3.2. e 3.3. não importa qualquer juízo de valor sobre a eventual culpabilidade de congressistas que venham a ser excluídos do processo de seleção.
5. Caberá a um Comitê de Seleção, com 21 (vinte e um) integrantes, definir a lista final dos 125 (cento e vinte e cinco) deputados federais e 25 (vinte e cinco) senadores que poderão disputar a premiação.
5.1. Terão assento no Comitê de Seleção:
a) Um(a) representante indicado(a) por cada uma das organizações apoiadoras do Prêmio Congresso em Foco 2019;
b) Os integrantes do júri especializado de que trata o item 6.4.3. deste Regulamento;
c) Cientistas políticos, jornalistas, pesquisadores e outros profissionais de boa reputação e com comprovada experiência no acompanhamento das atividades do Congresso Nacional.
5.2. Os nomes dos integrantes do Comitê de Seleção serão divulgados pelo site do CONGRESSO EM FOCO até 30 de maio de 2019.
5.3. Na escolha dos profissionais a que se refere a alínea (c) do item 5.1., a cargo do CONGRESSO EM FOCO, será buscado o equilíbrio ideológico e de gênero, de modo a possibilitar uma análise plural e a mais isenta possível do desempenho dos congressistas.
5.4. O Comitê de Seleção observará os seguintes critérios na pré-seleção de congressistas:
a) A trajetória de vida e a reputação do(a) parlamentar;
b) Sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, discussão de propostas, participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações com vistas à tomada de decisões;
c) Sua identidade com as demandas da sociedade e, no caso das categorias especiais, com os temas que são objetos de análise.
III – Seleção dos premiados
6. A seleção dos premiados será feita, nos termos descritos neste Regulamento, de três formas: pela internet, em votação aberta a toda a sociedade; por um júri de alto nível; e por meio da escolha direta dos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional.
6.1. Respeitadas as regras deste Regulamento, os participantes do processo de seleção dos parlamentares a serem agraciados terão absoluta liberdade para escolhê-los conforme seus próprios conceitos e metodologias. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda, porém, que essa escolha leve em conta os critérios ressaltados no item 5.4. acima.
6.2. Votação pela internet:
6.2.1. De 1º a 31 de agosto de 2019, será realizada votação pela internet, através da utilização do domínio www.premiocongressoemfoco.com.br, por meio de sistema e procedimentos sujeitos a monitoramento e auditoria externa, a cargo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF).
6.2.2. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos manipulados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
6.2.3. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
6.2.4. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
6.2.5. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 5 (cinco) senadores(as) e até 10 (dez) deputados(as) federais, nas categorias gerais, e em até 3 (três) nomes, nas categorias especiais descritas no item 5 e subitens conexos.
6.2.6. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais, com os resultados da votação pela internet, até o dia 20 de agosto de 2019. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 19 de setembro de 2019.
6.2.7. Os organizadores do Prêmio, auxiliados pelo auditor externo, poderão a qualquer tempo descartar votos irregulares.
6.3. Votação dos jornalistas:
6.3.1. Numa votação paralela, restrita aos jornalistas que cobrem as atividades do Congresso Nacional ou se dedicam à cobertura política em Brasília, serão escolhidos, entre os dias 5 e 16 de agosto de 2019, os agraciados das seguintes categorias especiais:
a) Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
b) Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos deputados(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.3.2. Cada jornalista poderá votar em até 10 (dez) deputados(as) federais e no máximo 5 (cinco) senadores(as), nas categorias especiais citadas nos subitens acima.
6.3.3. Os votos dos jornalistas serão colhidos por meio de ferramenta eletrônica, mediante convite enviado por e-mail e celular, em processo sujeito a monitoramento e auditoria externa, a cargo do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (SJPDF).
6.3.4. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos manipulados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
6.3.5. Estão aptos para votar:
a) Todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional, desde que não tenham vinculação societária ou empregatícia com empresas de lobby, de assessoria de comunicação ou de consultoria política;
b) Todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores de reportagem, editores, diretores, secretários, âncoras, comentaristas e chefes de redação de veículos jornalísticos com sede ou sucursal em Brasília.
6.3.6. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor(a) de deputado(a) federal ou senador(a) no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
6.4. Seleção pelo júri:
6.4.1. Respeitadas as ressalvas constantes do item 3, o júri selecionará os nomes de parlamentares que serão premiados, considerando como critérios a assiduidade em sessões deliberativas, a participação nos debates do Parlamento, o desempenho na apresentação de propostas legislativas, a capacidade de articulação política e os compromissos no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos e na defesa da democracia e do desenvolvimento sustentável.
6.4.2. Integrarão o júri cidadãos que, por dever profissional ou de modo voluntário, acompanham regularmente as atividades do Congresso Nacional, e que gozam de boa reputação, reúnem as necessárias qualificações intelectuais, não estão lotados(as) em gabinetes parlamentares nem mantêm vínculos empregatícios com partidos políticos.
6.4.3. O júri será integrado por um(a) representante da área empresarial, um(a) representante da área trabalhista, um(a) representante da área acadêmica, um(a) representante do CONGRESSO EM FOCO e um(a) representante de entidade do terceiro setor.
6.4.4. A aceitação para participar do júri importa a prévia concordância com as normas contidas neste Regulamento e o compromisso de manter sob sigilo os nomes que venham a ser selecionados pelos jurados, até o seu anúncio oficial, na cerimônia de premiação marcada para 19 de setembro do presente ano.
6.4.5. Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados pelo CONGRESSO EM FOCO até 30 de maio de 2019.
6.4.6. Respeitadas as regras contidas neste Regulamento, o júri terá plena autonomia para definir as regras que nortearão o seu funcionamento.
7. Haverá premiações para as seguintes categorias.
7.1. Categorias gerais:
7.1.1. Melhores Senadores do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em duas premiações distintas, como os de melhor desempenho durante o ano de 2017.
7.1.1. Melhores Deputados do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) deputados(as) federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em duas premiações distintas, como os de melhor desempenho durante o ano de 2017.
7.2. Categorias especiais:
7.2.1. Clima e Sustentabilidade, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas relacionadas com a proteção dos recursos naturais e com o desenvolvimento sustentável.
7.2.2. As categorias especiais Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas e Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, tais como descritas no item 6.3.1.
8. Não será permitido – na votação do júri, dos jornalistas ou pela internet – que o(a) mesmo(a) congressista seja votado(a) em mais de uma categoria especial.
IV – Premiação
9. Serão premiados:
9.1. No caso dos(as) parlamentares selecionados em votação pela internet:
9.1.1. Os 10 (dez) senadores e os 20 (vinte) deputados mais votados, nas categorias gerais;
9.1.2. Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais.
9.2. No caso de parlamentares selecionados pelo júri:
9.2.1. Os 5 (cinco) senadores e os 10 (dez) deputados mais votados, nas categorias gerais;
9.1. 2. Os 3 (três) parlamentares mais votados nas categorias especiais descritas nos subitens 5.2.1. e 5.2.2.
10. Em cerimônia a ser realizada em 19 de setembro de 2019, em Brasília, serão entregues os seguintes prêmios:
10.1. Categorias gerais:
10.1.1.Para os três mais votados, na Câmara e no Senado (num total de seis congressistas), serão entregues troféus e diplomas.
10.1.2. Para todos os demais premiados, serão entregues diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
10.2. Categorias especiais:
10.2.1. Para o(a) vencedor(a) de cada categoria especial, serão entregues um troféu e diploma.
10.2.2. Para todos os demais parlamentares premiados, diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
V – Observações gerais
11. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir as entidades parceiras e o Comitê de Seleção para nortear suas deliberações.
12. Esta minuta ficará em consulta pública entre 18 de fevereiro e 18 de março de 2019, ficando o CONGRESSO EM FOCO obrigado a publicar até 23 de abril de 2019 a sua versão final.
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