A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), parecer pela inconstitucionalidade da MP 1.068, que alterava o Marco Civil da Internet e limitava a possibilidade de as plataformas nas redes sociais bloquearem conteúdos falsos e de incitação da violência, como as fake news sobre vacinas, a pandemia de covid-19 ou o sistema eletrônico de votação.
“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, diz o parecer da OAB.
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O parecer ressalta ainda que a MP não preenche os pressupostos de urgência e relevância.
“Além de flagrantemente inconstitucional, a Medida Provisória constitui verdadeiro retrocesso legislativo, uma vez que modifica a sistemática atualmente vigente à luz do Marco Civil da Internet – a qual, ressalte-se, foi intensamente debatida pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Executivo por mais de 5 (cinco) anos –, de forma a representar grave e injustificável interferência nos mecanismos utilizados pelos provedores de aplicação de Internet”.
Leia a íntegra do parecer:
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