*Luiz Nishimori
Como é de conhecimento público, a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo paraquat foi determinada em 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nessa oportunidade, foi estabelecido que defensivos agrícolas, a base desse ingrediente ativo, fossem reavaliados diante da existência, naquele momento, de estudos sugerindo sua toxicidade aguda.
A finalização deste processo aconteceu 2017 (22/09/2017), por meio da publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 177/2017. Tal ato dispõe sobre a proibição, após três anos contados de sua publicação, da utilização do ingrediente ativo paraquat em defensivos agrícolas no país e acerca de medidas transitórias de mitigação de riscos.
Contudo, ciente da importância desse produto para a agricultura nacional, a RDC nº 177/2017 traz a possibilidade de que novas evidências científicas sejam apresentadas, antes do prazo final estabelecido pela Resolução, demonstrando a viabilidade de manutenção do paraquat no mercado.
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O Brasil, diferentemente da grande maioria de outros países do mundo, possui até três safras ao ano. Essa vantagem se dá, principalmente, em razão da utilização da técnica do plantio direto, que é possibilitada pelo emprego das tecnologias desenvolvidas no campo, notadamente como o uso do paraquat.
O setor produtivo, tendo em vista a importância desse ingrediente ativo, começou a elaborar estudos que comprovassem a possibilidade de manutenção do uso do produto no mercado. Diante disso, foi formada uma força-tarefa que está em atuação para elaboração de todos os estudos necessários para atestar a segurança ou não do paraquat.
Contudo, em razão da complexidade dos estudos a serem elaborados, combinado com a pandemia que aflige o mundo, não se fez possível o término dos estudos para apresentação à Anvisa, bem como sua apreciação antes do prazo estabelecido na RDC nº 177/2017.
Sabendo da preocupação dos produtores rurais, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) procurou a Anvisa com base nos dados disponíveis no momento, provenientes de diversos países que autorizam a utilização do paraquat, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Uruguai, Chile, entre outros. Ressaltou, ainda, que as medidas preventivas adotadas na RDC nº 177/2017 são satisfatórias, pois semelhantes às adotadas nos mencionados países, devendo a Resolução ser prorrogada para possibilitar a apresentação dos estudos requeridos.
No ponto, causou perplexidade à FPA o prejuízo financeiro que os produtores poderiam ter se mantida a proibição do paraquat, o qual estima-se em R$ 400 milhões apenas na soja, conforme estudo da Embrapa.
Sendo assim, diante desse cenário e da provocação efetuada, a Anvisa decidiu deliberar sobre eventual prorrogação do prazo da RDC nº 177/2017 e pautou a questão para a reunião de sua Diretoria do dia 31/03/2020. Contudo, no mesmo dia pela manhã, o Ministério Público Federal protocolou ação em Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, requerendo a proibição de discussão da matéria pela Anvisa. Na mesma data, o juiz federal deferiu o pleito, impedindo a reunião da diretoria colegiada da Anvisa.
Essa é mais uma demonstração da expansão dos poderes que o Judiciário vem se apropriando. Sim, apropriar é a palavra correta, pois não é da competência desse Poder se imiscuir na análise técnica a ser realizada por uma agência reguladora sobre a manutenção ou não de um produto importantíssimo para a agricultura nacional.
No caso, o Judiciário não revogou a decisão técnica da Anvisa, fez pior, ele impediu que a autarquia se reunisse para deliberar, ou seja, o Judiciário superou a barreira da autocontenção em questões dotadas de tecnicidade extrajurídica e se fez dono da verdade sobre uma análise técnica de uma entidade vinculada ao Poder Executivo.
Esse tipo de atuação viola a separação dos poderes. A expansão do Poder Judiciário é perigosa e deveria ser combatida, pois há uma verdadeira juristocracia sendo imposta à sociedade brasileira. Nenhuma decisão política atualmente pode ser tomada sem interferência do Judiciário, a questão agora é que até mesmo as decisões técnicas dependem da autorização do Judiciário, ou melhor, as reuniões para tomada de decisão precisam de autorização dos juízes.
O Judiciário despreza a separação de poderes e atrasa o Brasil com sua aparente ideia de Poder superior. A Constituição da República separa o Poder em três funções independentes e harmônicas, sendo esta a característica primordial da República.
Quando o Judiciário proíbe um órgão técnico do Poder Executivo de agir, há um desequilíbrio na harmonia entre os poderes e a entrada em um campo de conflito que não auxilia a ninguém e apenas atrasa o Brasil.
Nesse sentido, a sociedade e os demais poderes do Estado devem começar a discutir sobre a expansão do Poder Judiciário e o governo de juízes que vem se instalando no país em detrimento do voto popular.
Impossibilitar que o órgão responsável pela tomada de decisão técnica do Estado se manifeste é tolher e amordaçar as atribuições de uma agência estatal vinculada ao Poder representado pelo Presidente da República legitimamente eleito.
Portanto, a situação imposta à Anvisa deve ser combatida e execrada, do contrário haverá a aceitação de um Poder superior aos demais.
*Luiz Nishimori é deputado federal pelo PL do Paraná.
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