Enquanto os bravos parlamentares se engalfinhavam em disputas pouco republicanas pelos nacos do poder, turbinados pela distribuição generosa e oportunista de cargos, vantagens e emendas pelo capitão presidente, milhões de trabalhadores forçados a exercer suas funções em home office foram largados ao Deus dará.
Sem uma legislação para enfrentar a nova situação, perderam direitos como o recebimento de horas extras, passaram a ser exigidos a qualquer momento do dia ou da noite. Isso sem falar que agora têm de arcar com despesas como as de energia elétrica, computadores domésticos, planos de internet, água e material de limpeza, custos que antes eram de responsabilidade de seus empregadores.
Bem mais do que uma alternativa forçada pela covid-19, que acarretou redução nos deslocamentos, nas aproximações e nas aglomerações em escritórios e outros locais, o home office revelou-se uma forma moderna de trabalho que, passada a pandemia, deverá continuar em expansão na atividade laboral em setores onde não seja exigida a presença no local físico do trabalho.
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Mas já está demonstrado que as atividades profissionais a distância igualmente trouxeram desvantagens, além das questões trabalhistas ainda por serem regulamentadas. Entre elas, eventuais danos à saúde mental, dificuldades de adaptação e possibilidade de trabalhadores terem de arcar com prejuízos causados por erros no uso de plataformas complexas, passando pelos riscos de serem vítimas de fraudes cibernéticas, com reflexos para órgãos ou empresas.
Para o empregador, o autor de uma falha que resulte numa fraude com prejuízos à companhia é responsabilizado. E tem de arcar com a reparação do eventual dano aos cofres da empresa. Em compensação, o trabalho em home office, que já vinha sendo empregado em larga escala em outros países e apenas em pequenos testes no Brasil até a pandemia torná-lo obrigatório, oferece uma série de vantagens.
Uma delas é a contribuição à saúde ambiental, pela redução nas emissões de gases tóxicos produzidos pelos veículos nas ruas e estradas, até o conforto de quem não precisa, por exemplo, se preocupar com a alimentação fora de casa nem com despesas com roupas adequadas para comparecer ao escritório ou ao gabinete.
Sem falar na flexibilização dos horários de trabalho, com o aumento do tempo para a convivência familiar e a livre escolha dos períodos de repouso. Nos setores que não exigem atividades síncronas, o funcionário que gosta de ficar na frente do computador noite a dentro goza da vantagem do silêncio noturno e, em consequência, dispõe de uma concentração maior para a execução de suas tarefas.
Na CLT, o teletrabalho só merece uma linha
O problema mais sério, e que já vem provocando uma carrada de ações na justiça trabalhista, é a ausência de legislação abrangente para a nova forma de trabalho. Atualmente, a CLT contempla o assunto num único artigo, o 75, que define o teletrabalho como a “prestação de serviços fora das dependências do empregado com utilização de tecnologias”, prevendo negociações em acordos individuais. E mais não diz nem explica.
É insuficiente em todos os sentidos. Especialistas já preveem interpretações diferentes nas diversas instâncias do judiciário, com conflitos de interpretação entre tribunais regionais e com o Tribunal Superior do Trabalho.
Sob qualquer aspecto, a atual legislação protege mais o empregador do que o empregado. É comum, por exemplo, exceder-se a jornada de trabalho, pelo fato de os empregadores acharem que o empregado está disponível a qualquer hora. E não se acham na obrigação de pagar hora extra.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, a adesão das empresas ao teletrabalho resultou em prejuízo ao empregado. As empresas, lembra, “deixaram de ter gastos com luz, água e até aluguel”. Sem falar que muitos desses gastos, como mencionado, passaram para a conta do empregado.
Segundo dados do Instituto DataSenado de outubro do ano passado, mesmo com a Medida Provisória 927/20, que permitia aos empregados custear materiais para o empregado em home office, a maioria dos trabalhadores saiu no prejuízo. Dos 14 milhões de brasileiros em teletrabalho, estima o Instituto, 68% não receberam qualquer auxílio de suas empresas. 19% sofreram redução de salário. E 24% perderam algum auxílio que era pago no modo presencial.
Mas já há iniciativas para enfrentar a situação
Mas há uma luzinha no fim do túnel. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é autor de projeto que obriga o empregador a oferecer e manter a infraestrutura necessária ao teletrabalho. Ele defende uma reforma na CLT, em razão das novas condições de trabalho trazidas pelo home office. O senador Paulo Paim defende a definição de limite de carga horária e uma definição sobre como ficará a Previdência. E vai além: “Ele terá direito a seguro-desemprego? Se sim, quem paga e como paga?”
Na Câmara, o tema é objeto de um projeto mais amplo, de iniciativa do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que abrange até a proteção à saúde mental do trabalhador, obrigando empresas e órgãos públicos a promoverem palestras e outros serviços sobre bem-estar emocional, além do respeito ao tempo de desconexão. O projeto protege idosos e pessoas com deficiência ou que tenham familiares nessa condição, aos quais assegura o direito de solicitarem teletrabalho sem prejuízo à remuneração.
Muitas empresas e órgãos públicos, nessa fase de adaptação aos novos tempos, já vêm se adequando ao formato de entrega de tarefas como algo de maior valor do que a cobrança pura e simples de horas trabalhadas, como as registradas nos relógios de ponto.
Além disso, é preciso haver uma mudança de mentalidade. Até agora, a crença mais comum é a de que o trabalhador precisa ser controlado para, assim, cumprir suas tarefas. Ainda há muita resistência em aceitar que um empregado possa sair mais cedo, por exemplo, para ir buscar um filho na escola. Já no mundo do teletrabalho, essas crenças estão ultrapassadas.
E precisam ser substituídas pela consciência de que o trabalhador em home office consegue, sim, trabalhar – e trabalhar bem – fora da repartição ou da empresa. Por vezes seu rendimento é até maior, além de aproveitar melhor o seu tempo para atividades de lazer com a família.
Se os digníssimos parlamentares conseguirem um tempinho para enfrentar o tema, além de estar cumprindo com suas obrigações primordiais, pois para isso foram eleitos, estarão dando uma resposta à altura dos novos tempos. Até porque o home office (trabalho em casa), assim como o anywhere office (trabalho onde o trabalhador quiser), bem como o regime híbrido – como o que começa a ser implantado na Câmara e no Senado -, exigem regulamentação minuciosa para dar garantias aos que executam atividades por via remota.
Senhoras e senhores deputados e senadores, sejam bem-vindos ao novo mundo real! Até porque, excelências, o teletrabalho veio para ficar. Para ser bem direto, ele não veio para ficar: ele já ficou. E nunca mais irá embora, com ou sem pandemia.
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