José Caldas
Especial para o Congresso em Foco
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou nota nesta terça-feira (23), na qual dá por esclarecido o caso do voto dado por uma eleitora morta há 11 anos. O episódio ocorreu na seção 162 da 30ª zonal eleitoral do estado, que funciona no município de Nova Venécia.
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Segundo o TRE, uma eleitora viva votou, por engano dos mesários, no lugar de Carmem Mota Lusquinho, mas “nenhum outro eleitor votou no lugar da eleitora viva”. Assim, no entendimento do tribunal, não houve prejuízo para nenhum dos candidatos, nem para a regularidade do pleito como um todo.
O TRE-ES acrescenta que “não houve falsificação de título de eleitor e não há eleitor fantasma no município”. O tribunal atribui parte do erro, ainda, ao cartório de registro civil, que não comunicou à Justiça eleitoral o óbito de Carmem Mota Lusquinho. E nega a informação, dada em certidão de óbito fornecida em cartório, de que Carmem sequer possuía título de eleitor.
A implantação da identificação biométrica, através da impressão digital, é a solução que a Justiça Eleitoral está buscando para evitar a repetição de fatos como o ocorrido em Nova Venécia, cidade do Noroeste do Espírito Santo.
Veja a nota do TRE-ES:
O que aconteceu no último dia 7 foi um equívoco por conta de uma sucessão de erros. Uma eleitora de Nova Venécia, com o primeiro nome semelhante com o da senhora Carmem Mota Lusquinho (falecida em 2001), recebeu, equivocadamente, autorização dos mesários da seção 162 para votar no lugar da eleitora falecida. Portanto, houve um erro de liberação por parte dos mesários, mas não houve prejuízo e nem benefício para nenhum dos candidatos ao cargo de vereador e prefeito do município, pois só houve, nesse caso, um voto concedido por uma eleitora viva para cada um dos cargos. Importante registrar que nenhum outro eleitor votou no lugar da eleitora viva.
A sucessão de erros no caso de Nova Venécia ocorreu da seguinte forma:
1. A eleitora Carmem Mota Lusquinho, falecida em 2001, continuava no cadastro eleitoral, em razão da ausência de comunicação do óbito à Justiça eleitoral, por parte do Cartório de Registro Civil.
2. A sua situação, no cadastro eleitoral, é de regularidade, pois seu voto era facultativo por ser analfabeta, o que impossibilitou o cancelamento automático de sua inscrição.
3. Além disso, a pessoa declarante da certidão de óbito informou que a falecida não era eleitora, o que não reflete a realidade, haja vista a inscrição regular da senhora Carmem Lusquinho no cadastro eleitoral.
4. Para a Justiça Eleitoral, ela continuava perfeitamente regular no cadastro e seu nome constava no caderno de votação, já que era eleitora analfabeta e não tinha a obrigação de votar.
O Cartório Eleitoral de Nova Venécia já convocou a eleitora que votou no lugar da falecida para regularizar a sua situação, tendo em conta que ela, realmente, votou, mas o seu voto não restou registrado e, sim, o da senhora Carmem Lusquinho.
De acordo com o secretário de tecnologia da informação do TRE-ES, Danilo Marchiori, “exatamente para evitar erros desse tipo é que a Justiça Eleitoral está investindo no projeto de identificação biométrica dos eleitores do Espírito Santo. Esse projeto vai aprimorar o processo de identificação dos eleitores no momento da votação e evitar que aconteçam casos como esse de Nova Venécia”.
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