O Senado sepultou os planos da Câmara de fazer valer para as próximas eleições o projeto do novo Código Eleitoral. A decisão foi tomada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após consulta aos líderes partidários. Coube aos senadores Antonio Anastasia (PSD-MG), relator da proposta, Carlos Fávaro (PSD-MT) e Marcelo Castro (MDB-PI), escalados por Pacheco, recomendar o adiamento das discussões aos colegas.
Para valer nas próximas eleições, o projeto aprovado pela Câmara, com 898 artigos, teria de passar pelos senadores até o próximo sábado (2), quando faltará um ano para as eleições de 2022. As mudanças nas regras do jogo eleitoral precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.
Leia também
“Não nos sentíamos seguros para votar sem um estudo aprofundado um projeto que mexe com seis leis e tem quase 900 artigos”, disse Marcelo Castro ao Congresso em Foco. “Além disso, qualquer alteração que fizéssemos obrigaria o texto a voltar para a Câmara. É impossível o Senado aprovar uma proposta como essa sem fazer alteração”, ressaltou. O texto não foi incluído na pauta desta semana por Pacheco, mas havia a expectativa de deputados favoráveis ao novo Código de que o projeto fosse levado ao plenário até sexta.
Marcelo Castro defende que as mudanças no novo Código Eleitoral sejam votadas até o fim do ano, sem atropelos, já que não haverá mais a urgência do calendário para que as novas regras entrem em vigor no próximo ano. A proposta consolida em um mesmo texto a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, modificando o Código Eleitoral, a Lei das Inelegibilidades, a Lei dos Partidos, entre outras normas.
O projeto foi aprovado pela Câmara no último dia 16. O texto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera da eleição e exige quarentena de quatro anos para juízes, procuradores, militares e policiais se candidatarem a cargos públicos.
PublicidadeVeja como votou cada deputado na quarentena para juízes, militares e policiais
Deixe um comentário