A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (12) a votação, em primeiro turno, da reforma eleitoral. O projeto que chegou no Plenário da Câmara propunha a adoção “distritão”, ou voto em lista preferencial, para eleições proporcionais. Mas, um acordo derrubou este ponto e fez prevalecer o trecho do texto que impunha o retorno das coligações partidárias. A análise em segundo turno deve ocorrer nesta terça (17) e, aprovado, ele vai ao Senado. Os parlamentares da Casa vizinha, no entanto, já demonstram desconforto com a matéria e fazem eco a críticas de especialistas sobre o retorno das coligações, algo que havia sido superado na reforma eleitoral de 2017.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), por exemplo, classificou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011 como “um passo atrás”. “A coligação proporcional é, na sua expressão máxima, a negação da existência do partido. Um partido pressupõe programa, doutrina, ideologia, filosofia de vida e de administração. Na coligação você bota dentro do mesmo saco partidos que pensam diferente, que têm programas divergentes, que são oposições ideológicas, doutrinárias, filosóficas”, disse em plenário.
Marcelo Castro também chamou para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a responsabilidade sobre o futuro político do país. “Vossa Excelência vai ter às mãos mais essa missão importante, porque não se pode brincar com o sistema eleitoral de um país. A maneira como nós escolhemos nossos representantes pode falar muito bem sobre o futuro do nosso país”, emendou.
Pacheco, na semana passada, classificou como um “retrocesso” a volta das coligações partidárias nas disputas proporcionais. Ele adiantou, também, que a tendência é a manutenção das atuais regras nas eleições de 2022, o que aponta para a derrubada do texto no Senado, mas ponderando que o plenário é soberano para decidir.
Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) cogita que o texto pode nem ir ao plenário. “Tenho a esperança de que a Câmara dos Deputados, diante da inexistência da alternativa do “distritão”, porque foi derrotada essa alternativa, no segundo turno da votação da volta das coligações nas proporcionais, reflua. Tenho a esperança de que faltem votos para a aprovação no segundo turno”, disse.
“Na Câmara é a Comissão Especial; no Senado será certamente a nossa Comissão de Justiça”, se referiu Amin sobre a possibilidade de barrar o texto. “Porque isso não é matéria que envolva a covid, esta pandemia terrível, e eu acho que nós não poderemos fugir ao trâmite regimental de uma matéria que eu não tenho dúvida de que, se aprovada, causará um grande mal ao País”, emendou Esperidião Amin.
Se chegar ao Senado, antes de ser remetido para o plenário, o texto deverá passar por discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que deve atrasar a votação da proposta. Para que as mudanças comecem a valer nas eleições de 2022, a PEC precisa ser promulgada pelo presidente do Senado até o mês de outubro.
O cientista político Ricardo de João Braga usa a mesma expressão adotada por Pacheco para definir a PEC aprovada na Câmara: “retrocesso”. “Você mistura os votos dentro da coligação, é uma margem para os partidos pequenos passarem das cláusulas de desempenho sem ter os votos necessários. Partidos pequenos que têm menos condições de serem competitivos conseguem estratégias dentro das coligações para aprovar os seus candidatos”, disse.
Na opinião dele, os partidos grandes aceitam as coligações com base, apenas, em interesses futuros. “O partido pequeno vai apoiar candidato de partido grande para cargos majoritários como senador, presidente e governador. O horário de propaganda eleitoral no Rádio ou na TV também interessa nessa escolha, já que quanto mais partidos, maior o horário”.
As siglas maiores também se preparam para os próximos passos das eleições, como o segundo turno, complementa Braga. “Os partidos grandes estão garantindo que quando chegarem no 2º turno, as agremiações pequenas vão estar ao lado dele”.
As mudanças
Atualmente as eleições proporcionais ocorrem sem coligações, isto é, sem aliança entre partidos. Vencem os candidatos mais votados de cada partido de acordo com o quociente eleitoral calculado individualmente.
Com o retorno das coligações, o eleitor passa a poder votar, para o legislativo, em um candidato, partido ou coligação.
No caso das coligações, elas funcionam como agremiações que somam tempo de rádio e TV para propaganda eleitoral, bem como número de votos para formação do quociente eleitoral.
Votos em mulheres e negros
Hoje em dia, votos em mulheres e negros tem peso igual ao de outros candidatos para a divisão de fundos partidários e eleitoral. Com as novas regras, os parlamentares propõem que os votos nesses grupos passam a valer o dobro para o cálculo dos partilha dos fundos.
Para acessar ao fundo partidário e à propaganda no rádio e TV, os partidos precisam de, no mínimo, 2% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das Unidades Federativas (UFs), com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma. As agremiações precisam eleger pelo menos 11 deputados federais em ⅓ das UFs.
Com as novas mudanças, será preciso eleger onze deputados federais distribuídos em pelo menos ⅓ das UFs ou cinco senadores, considerando na conta os que estiverem na primeira metade do mandato no dia da eleição.
A data da posse dos eleitos também pode mudar. No tempo atual, as solenidades acontecem no dia 1º de janeiro. Com a reforma, a posse do presidente passa a ser no dia 5 de janeiro, a de governadores no dia 6, mas essas datas só passariam a valer em 2026.
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