Mais de um ano depois de seu depoimento na CPI da covid-19, o empresário Otávio Fakhoury, presidente do PTB de São Paulo, se retratou em seu Twitter pela fala homofóbica direcionada ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) quando convocado. A retratação, em vídeo, foi uma exigência do parlamentar em audiência restaurativa entre os dois. O dirigente partidário ainda terá que produzir uma campanha de combate à homofobia como parte do acordo.
Fakhoury foi um dos suspeitos de produzir o material de desinformação sobre a pandemia, um dos pontos da investigação da CPI. Quando convocado por Contarato, twettou: “O delegado homossexual assumido talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário. Qual seria o perfumado que o cativou?” em resposta a um erro de digitação da convocação, em que “estado flagrancial” saiu como “estado fragancial”.
O comentário gerou repúdio imediato dos senadores da CPI, que exigiram uma retratação na reunião de seu depoimento. Essa fala, porém, foi apenas simbólica, e Contarato o denunciou pelo crime de homofobia. Por ser réu primário, Fakhoury pôde resolver a situação na justiça restaurativa, onde foi concordado que faria uma retratação oficial no mesmo meio de comunicação da ofensa.
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“Peço desculpas”
“Peço desculpas, peço perdão ao senador pelas palavras que, segundo ele, lhe ofenderam. Eu reconheço que isso lhe ofendeu pelo que fiquei sabendo da família dele, da história de vida dele. Estendo esse pedido aos familiares dele”, declarou Fakhoury em sua retratação. Ele acrescentou que a audiência permitiu a ele “conhecer melhor o senador, entender sobre a história de vida dele, sobre o preconceito que ele sofreu na vida, e dizer que, da minha parte, ele pode contar comigo para que isso nunca mais aconteça”.
Em nota, Fabiano Contarato afirmou que enxerga o episódio como um estímulo para que a comunidade LGBTQIA+ não tenha medo de recorrer aos seus direitos. “Este caso inspirará outras vítimas de preconceito a não deixarem crimes dessa natureza passarem impunes. Temos de refletir, no entanto, se a legislação atual, que permite acordos nestes casos, está ajustada aos anseios da sociedade, no sentido de punições mais rigorosas a todos aqueles que aviltam a dignidade de grupos vulneráveis”.
Confira a retratação de Fakhoury:
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— Faka 🇧🇷🇧🇷🇮🇱🇺🇸🇱🇧 (@opropriofaka) December 1, 2022
Sobre a audiência de restauração com Contarato, a defesa jurídica de Fakhoury também produziu a seguinte nota aos veículos de comunicação:
1) O acordo entre o Senador da República Fabiano Contarato e Otávio Fakhoury foi firmado no âmbito do Núcleo de Práticas Restaurativas da Seção Judiciária do Distrito Federal – Órgão do Tribunal Regional Federal da 1a Região;
2) O acordo restou celebrado entre as partes no dia 1o de dezembro de 2022, perante as autoridades competentes, ainda no bojo de RECLAMAÇÃO EM FASE PRÉ- PROCESSUAL, não se cogitando, sequer, de nenhuma providência de natureza investigativa, instrutória ou até mesmo jurisdicional, tudo a limitar-se ao campo meramente administrativo;
3) Como é sabido, a premissa teleológica das práticas restaurativas visa reciprocidade de entendimentos, e, efetivamente, a audiência de homologação de acordo realizada no dia 1o de dezembro de 2022 não se distanciou desse escopo.
4) A defesa reputa, com veemência, as afirmações de que a Justiça teria reconhecido a imputação de homofobia ou teria ordenado ao empresário a retratar-se, cujas práticas, evidentemente, não se harmonizam com a finalidade estritamente voluntária dos procedimentos restaurativos levados a efeito na espécie.
5) Informa-se que Otávio Fakhoury NÃO FOI CONDENADO e que o acordo entabulado entre as partes – que fora regular e devidamente homologado – consistiu no sentido de que Otávio Fakhoury se comprometesse a realizar retratação pública (o que já fora implementado por meio de suas redes sociais imediatamente após a audiência), assim como produzir e promover campanha de combate à homofobia durante o prazo de 06 (seis) meses após a homologação do ajuste.
6) São essas as considerações e esclarecimentos que a defesa de Otávio Fakhoury tem a informar, uma vez que os autos encontram-se sob regime de confidencialidade, devendo ser observado o compromisso assumido à luz do artigo 166 do Código de Processo Civil e artigo 2o, VII, da Lei 13.140/2015, causando espécie à defesa, por fim, neste particular, a veiculação por órgãos de imprensa de informações – diga-se inverídicas – a respeito de fatos protegidos pelo acenado sigilo.
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