O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Bradesco, o Banco do Brasil, o Santander, o Itaú e o Nubank suspendam as cobranças nos cartões de parcelas remanescentes do serviço contratado junto à empresa 123 Milhas. A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva e contempla clientes que não receberam e nem receberão os serviços prestados pela empresa, que é suspeita de funcionar como um esquema de pirâmide.
O recurso, apresentado em setembro, justifica a suspensão das parcelas futuras com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o documento, os consumidores possuem direito de contestar cobranças e “enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia”, recomenda-se a suspensão do pagamento. Ao acolher o recurso, a Justiça determinou multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00, por consumidor.
A desembargadora Shirley Fenzi, da 11ª Câmara Cível, decidiu nessa quarta-feira (23) que a suspensão resguarda os consumidores de novos pagamentos, mas ainda sim não versou sobre possível reembolso. “É evidente que a espera pelo julgamento do recurso poderá causar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que imputaria aos inúmeros consumidores lesionados o risco concreto de efetuar pagamentos por um serviço que foi noticiado que não será devidamente prestado”, afirmou na decisão.
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Para Lilian Salgado, advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, a decisão da desembargadora foi “certeira”, pois cumpre à risca o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
“Se as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito lucraram com as operações de pagamento de cartão de crédito das compras da 123 milhas, no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 Milhas, são as instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha”, explica a advogada.
A relação de credores da 123 Milhas ultrapassa 700 mil pessoas em um cálculo inicial, dos quais a maioria é consumidor. Em agosto, a empresa informou que suspenderia a venda de pacotes e emissão de passagens das viagens com datas flexíveis, que tinham embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano.
Os pacotes com datas flexíveis eram o chamariz da companhia. Enquanto os sites das empresas aéreas vendem passagens com até 365 dias, as passagens da linha promo da 123milhas eram vendidas com datas flexíveis para um prazo de 2 anos e oferecendo descontos tentadores.
CPI das Pirâmides Financeiras
Aberto em junho, o colegiado responsável pela investigação de 11 empresas suspeitas de utilizar informações falsas para atrair clientes também focou na agência de viagens 123 Milhas. A Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja presidência foi do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) e relatoria do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), propôs 45 indiciamentos, entre eles dos donos da 123 Milhas.
Em depoimento, o empresário Ramiro Madureira, sócio da empresa, reconheceu que a agência seguiu uma linha de negócios “equivocada” e pediu desculpas aos clientes lesados pela quebra da agência. A empresa realizava venda passagens abaixo do valor de mercado, assim, a adesão de novos clientes e venda de novas passagens servia para custear as passagens vendidas abaixo do valor anteriormente. Segundo a leitura do relator, era um sistema que se assemelhava à pirâmide financeira.
O procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Antonio Schellenberger, relembrou da CPI ao comentar a ação julgada pelo TJMG, em que foi decidido que os bancos foram apontados como “partícipes do estelionato”. “Forçoso lembrar a responsabilidade solidária do fornecedor de crédito, do ponto de vista fático, o estranho comportamento de seus agentes, notado pela CPI das Pirâmides Financeiras”. A 123 Milhas estava em recuperação judicial, mas o próprio TJ de Minas Gerais suspendeu o regime.
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