A juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinou uma mudança no modelo de empréstimos consignados no país. O objetivo é proteger aposentados e pensionistas de fraudes e assédio de instituições financeiras. A decisão foi tomada na última sexta-feira (10) e publicada nesta segunda-feira (13).
Na decisão, a juíza determinou que os benefícios previdenciários devem ser bloqueados automaticamente, sendo necessário que o titular realize o desbloqueio para utilizá-los. A magistrada considerou necessária “uma inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares através do aplicativo”.
“As narrativas de vítimas são frequentes, e não adotar nenhuma medida significaria apenas compactuar com a omissão estatal. Salta aos olhos, portanto, a necessidade de medidas sistêmicas e estruturais”, destacou a magistrada.
A juíza afirmou que a adoção da providência do bloqueio dos benefícios aos contratos dos empréstimos consignado é uma medida “prudente e necessária” para evitar o “assédio das instituições financeiras/creditícias sobre os aposentados e pensionistas” e protegê-los da ação de criminosos.
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A ação apresentada pelo Instituto Defesa Coletiva pedia a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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A entidade acusava os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.
“A decisão irá dificultar a ação dos criminosos contra aposentados do INSS e constitui um verdadeiro marco no tema do vazamento de dados e abusos do crédito consignado no Brasil”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Confira a íntegra da decisão:
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