Decreto editado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro que aumentou o número de calibres permitidos no país aliviou a pena de condenados por porte ou posse ilegal de armas. De acordo com levantamento publicado neste domingo (20) pelo jornal O Globo, pelos menos 351 condenados por esses crimes em três estados conseguiram reduzir suas penas em segunda instância.
A pesquisa foi feita em acórdãos publicados pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Conforme o levantamento, 201 (57%) dos beneficiados são acusados pelo Ministério Público de integrarem organizações criminosas, como milícias, facções do tráfico de drogas ou quadrilhas de traficantes de armas e especializadas em roubos de cargas e bancos. Ao menos 103 pessoas (29%), além de diminuírem as penas, também foram beneficiadas com regimes mais brandos.
Segundo a reportagem de Rafael Soares, foram listados todos os os acórdãos que citam a Portaria 1.222/2019, do Exército. A publicação regulamentou o Decreto 9.847/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumentou a potência de armas que são consideradas de uso permitido no Brasil.
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Na prática, a medida autorizou cidadãos comuns a portarem ou possuírem artefatos que antes eram de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército. A portaria do Exército passou a considerar de uso permitido calibres como 9mm, .40 e .45.
A medida teve repercussão no Judiciário. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê penas maiores para crimes que envolvam armamentos de uso de restrito. Ao rebaixar a categoria de uso restrito para permitido, o decreto beneficiou acusados de crime de posse ou porte de arma.
Como a lei no Brasil retroage para beneficiar o réu, até processos com trânsito em julgado foram impactados. O levantamento identificou condenados por crimes cometidos desde 2006 que tiveram penas reduzidas. O levantamento identificou 12 milicianos que foram beneficiados pela mudança. Entre eles, três apontados como chefes dos grupos paramilitares.
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