O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota, nesta quarta-feira (26), em que afirma que compete às emissoras de rádio e TV o cumprimento do que determina a legislação eleitoral sobre a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha (veja a íntegra no final da matéria).
“Não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, afirma o comunicado.
De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela fiscalização da veiculação ou não das inserções cabe aos próprios partidos políticos, federações e coligações – e não ao TSE.
“Se houve alguma falha, foi da emissora e a punição é exclusivamente para ela. A denúncia tem de ser baseada em provas. Mas, tecnicamente, é pouco provável que seja possível fazer alguma apuração do fato faltando tão poucos dias para as eleições sem que se apresente uma única demonstração concreta de que houve falha pelas emissoras”, explica o ex-juiz eleitoral Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa.
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Márlon chama a atenção para outra dificuldade em uma eventual apuração. “Se isso aconteceu, pode ter beneficiado qualquer dos lados. Seria preciso saber se a não veiculação da inserção foi só de um dos candidatos ou se foi de todos”, disse o jurista ao Congresso em Foco.
Ataques
PublicidadeA nota do TSE é divulgada em meio à acusação da campanha de Jair Bolsonaro de que emissoras de rádio deixaram de veicular inserções da propaganda do candidato à reeleição, privilegiando a candidatura de Lula. O episódio tem sido chamado de factoide pela campanha do petista, que vê na denúncia uma tentativa de Bolsonaro de mobilizar seu eleitorado e usar a narrativa para contestar o resultado da eleição caso seja derrotado no próximo domingo (30).
Bolsonaro e seus seguidores têm tumultuado o processo eleitoral, lançando dúvidas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e promovendo ataques ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. Os bolsonaristas também contestam os institutos de pesquisa eleitoral e acusam Moraes de promover censura prévia ao impedir a veiculação de mensagens consideradas inverídicas pela Justiça eleitoral.
A nova denúncia, sobre as inserções eleitorais, foi apresentada um dia depois do ato terrorista praticado por um aliado histórico de Bolsonaro, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que lançou três granadas e disparou mais de 50 tiros de fuzil contra os policiais que foram cumprir a ordem de prendê-lo. Pesquisas realizadas após o episódio indicam aumento da rejeição do presidente e uma ligeira oscilação positiva em favor de Lula.
A medida faz parte do pacote de ações do TSE para conter a propagação das chamadas fake news. O grande fluxo de notícias falsas na atual campanha eleitoral levou, inclusive, milhares de jornalistas a assinarem um manifesto de apoio à democracia e à Justiça eleitoral.
Punição
Pela legislação, em caso de irregularidade, a punição cabe à emissora e não à campanha favorecida, a não ser que seja provado que houve conluio ou compra do espaço por parte do candidato.
Conforme o artigo 56 da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições, “a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda”.
Além disso, no período da suspensão, a emissora transmitirá a cada 15 minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.
Servidor exonerado
O TSE exonerou o servidor responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. Alexandre Gomes Machado, que era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, procurou a Polícia Federal para denunciar que foi vítima de abuso de autoridade e que temia por sua integridade física.
O depoimento dele à PF rapidamente vazou para a imprensa. Alexandre declarou que, na data de hoje, sem que houvesse “nenhum motivo aparente”, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar o seu crachá de servidor.
Ele contou que, desde 2018, tem alertado ao tribunal sobre falhas na fiscalização das inserções. O servidor disse que recebeu nesta quarta email da rádio JM On Line, no qual a emissora admite ter deixado de veicular inserções de Bolsonaro entre os dias 7 e 10 de outubro. Alexandre afirmou que relatou a situação à chefe de gabinete do Secretário-Geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf. Alexandre declarou que foi exonerado 30 minutos depois, sem que fosse explicado a ele o motivo do afastamento.
Bolsonarista
Dona da rádio, Lídia Prata Ciabotti já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais. Há quatro dias ela publicou uma foto em que entrega uma revista do grupo à primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Em nota, o TSE rebateu as informações do agora ex-assessor. Segundo o tribunal, a exoneração de Alexandre foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. A corte nega que ele tenha feito alguma denúncia internamente de irregularidades e diz que o depoimento dele à PF é uma tentativa de fugir de futura responsabilização em processo administrativo.
Veja a nota:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita.”
Alexandre disse temer por sua integridade física ou que “lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas de fiscalização de inserções por parte do TSE”. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o servidor já compartilhou várias mensagens favoráveis a Bolsonaro nas redes sociais.
Falta de provas
Na noite dessa terça-feira (25), a campanha de Bolsonaro encaminhou ao TSE nova manifestação com mais informações sobre a denúncia de que estaria sendo prejudicado nas inserções. A representação apresentada na véspera havia sido rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes por falta de provas.
Moraes deu prazo de 24 horas para que a campanha do presidente apresentasse comprovação das acusações. Do contrário, responderia por crime eleitoral por tentar imputar crime ao adversário.
Segundo o ministro das Comunicações, Fábio Faria, Bolsonaro teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A campanha de Bolsonaro alega que uma auditoria contratada identificou que rádios, principalmente do Nordeste, não estão exibindo as propagandas encaminhadas pela campanha do atual presidente da República.
Reportagem de Rodrigo Rangel no Metrópoles mostra que uma das empresas apresentadas como responsáveis pela “auditoria” que teria detectado falhas na veiculação da propaganda de Jair Bolsonaro em emissoras de rádios, especialmente na região Nordeste, recebeu R$ 501 mil do comitê do presidente em 26 de agosto. O nome da Soundview não consta do relatório que os advogados de Bolsonaro apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo apuração da suposta fraude, mas foi mencionado pelo secretário Fábio Wajngarten em seu Twitter. A empresa teria sido, segundo ele, uma das responsáveis pela auditoria.
Esclarecimento do TSE
Veja a íntegra da nota divulgada pelo TSE em que nega ter participação na distribuição de conteúdo para a propaganda eleitoral:
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.
Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal.
Contatos
O material a ser distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o endereço emissorastv@tse.jus.br. Já com relação às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o e-mail emissorasradio@tse.jus.br.
Nos dois casos, para fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo e-mail pooltse2022@tse.jus.br.
Para facilitar, os mapas de mídia podem ser acessados aqui.”
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