Mesmo havendo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo um protocolo de intervenção no voto de eleitores que compareçam armados nas zonas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo optou por alterar a orientação aos mesários sobre como lidar com essa situação. Pelo método do TRE-SP, o eleitor armado permanece capaz de votar, mesmo violando a determinação.
A orientação encaminhada pelo TRE-SP aos mesários é de não questionar o eleitor caso compareça portando arma de fogo, mas sim anotar seus dados em ata para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público, acionando a polícia sem impedir a realização do voto. O objetivo da medida é não expor o mesário a uma situação de risco, prevalecendo a “absoluta prioridade da preservação da segurança de todas e todos no transcurso dos trabalhos”, conforme consta do comunicado do tribunal.
De acordo com o advogado eleitoral Diogo Gradim, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a orientação do TRE-SP contraria o que foi determinado pelo TSE. “A orientação deveria ser feita de acordo com o que está na resolução do TSE, que limita em 100 metros o acesso das Forças Armadas e de pessoas com porte de arma às zonas eleitorais. (…) Há uma previsão na própria resolução de que o presidente da sessão pode requisitar a força policial para, se necessário, manter a ordem. Esse, sim, seria o caso”, explicou.
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Segurança do mesário
O entendimento preponderante no TRE-SP, no entanto, é de que não houve violação da resolução. É como avalia Marcelo Monteiro Pelógia, chefe da zona eleitoral de Brasilândia, na capital paulista. “Entendo que precisamos ponderar a segurança do mesário. E se aquela pessoa se indispor, sacar a arma e atirar nele? A vida do mesário é o bem maior a ser protegido nesse caso”, afirma.
Diogo Gradim considera que o temor do TRE-SP, mesmo contrariando o que a instância superior determinou, não deixa de ser fundado. “É uma orientação feita por segurança, para não piorar a situação diante de alguém que compareça com a pretensão de chegar armado para provocar tumulto. Confrontar essa pessoa diretamente pode acabar virando um risco”, ponderou.
Essa medida, porém, vem acompanhada de consequências: mesmo com os dados registrados em ata, é impossível identificar o voto do eleitor que compareceu armado, mantendo assim a validade de seu voto. Ainda assim, o portador de arma ainda pode responder criminalmente pelo porte ilegal de arma de fogo. Questionado, o TRE-SP acrescenta que os mesários também são orientados a chamar apoio logístico para informar o juiz eleitoral e o cartório eleitoral sobre o ocorrido.
O Congresso em Foco contactou o TSE sobre o ocorrido, não havendo posição da corte eleitoral.
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