O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), apura irregularidades no pagamento de diárias e passagens aéreas a procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, e avalia ordenar a devolução do recurso aos cofres públicos. No caso de comprovação pela área técnica da Corte, a decisão pode tornar inelegíveis Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, e Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, com base na Lei da Ficha Limpa. Os dois buscam se lançar na política nas eleições de 2022.
Para o ministro, os padrões de funcionamento do grupo de trabalho “viabilizou uma indústria de pagamento a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”.
O processo foi aberto no TCU a pedidos de parlamentares e do Ministério Público.
O inquérito analisa o pagamento de passagens e diárias em hotéis em Curitiba entre 2014 e 2021 a cinco procuradores da Lava Jato, já que eram lotados em outros estados. O total do valor gasto ao longo dos anos soma R$ 2,557 milhões em recursos públicos.
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Ministério Público e TCU argumentam que existiu a possibilidade de transferência permanente dos procuradores para Curitiba, o que seria mais econômico para a União, e entenderam que ficou claro o dano aos cofres públicos.
“Não é crível que seria impossível promover medidas mais aderentes ao princípio da economicidade na escolha do modelo de força-tarefa. Não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens, como as utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo; ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos; ou mesmo realizar concurso de remoção para procuradores que fossem especialistas na matéria objeto da Lava-Jato”, escreveu Dantas.
Os procuradores afirmam que houve limitação no pagamento das diárias a partir de abril de 2015, quando eram pagas 10 diárias mensais, que depois foram reduzidas a oito em 2016.
“Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”, disseram em nota.
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