O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu provisoriamente o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto. O furto ocorreu em uma drogaria no Rio de Janeiro.
O homem foi absolvido em primeira instância com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância. Mas o Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro então impôs a pena de um ano e três meses de reclusão, em regime fechado.
O tribunal alegou que não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Ao analisar o recurso da defesa do acusado, o ministro Humberto Martins observou que, em situações semelhantes, o STJ já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
“Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes. Caberá a ele analisar o pedido da defesa para que o homem seja absolvido e o processo extinto.
Este não é o único caso em que o Ministério Público recorre para condenar pessoas presas por furtos de valor insignificante. Em outubro, como mostrou o Congresso em Foco, o Ministério Público do Rio Grande Sul recorreu contra a absolvição de dois homens denunciados por furtar alimentos com prazo de validade vencido que estavam num pátio de um supermercado em Uruguaiana (fronteira oeste do estado). Conforme o boletim de ocorrência policial, em 5 de agosto de 2019, eles invadiram uma área restrita do estabelecimento, reviraram o setor de descartes e fugiram com mercadorias vencidas. Eles foram presos logo depois com 50 fatias de queijo, 14 unidades de linguiça calabresa, nove de presunto e cinco de bacon vencidos. A apelação chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça gaúcho.
MP recorre contra absolvição de homens acusados de furto de alimento vencido
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