Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava sua condenação pelo assassinato do jornalista e radialista esportivo Valério Luiz, morto com seis tiros em 5 de julho de 2012 em Goiânia. Sampaio foi condenado a 16 anos de prisão como mandante do crime, praticado em decorrência das críticas feitas pelo radialista a ele, que, na época, era vice-presidente do Atlético Clube Goianiense. Outros três réus foram condenados.
Com a decisão do STJ, ficam mantidas as condenações de Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o autor dos disparos; Ademá Figueredo Aguiar Filho, policial militar contratado para a execução; e Marcus Vinícius Pereira Xavier, condenado por ajudar no planejamento do homicídio. Eles aguardavam o julgamento do STJ em liberdade.
A defesa de Mauricio Sampaio defendia a nulidade de todo o processo devido à realização de um depoimento prestado por Marcus Vinicius em 2015, alegando que o procedimento foi realizado sem a intimação dos demais réus e seus defensores. Se a tese prosperasse, todo o processo do caso Valério Luiz seria anulado e voltaria à estaca zero, 12 anos após o crime.
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A 5ª Turma, no entanto, referendou a decisão da ministra Daniela Teixeira que, em abril, concluiu que os réus tiveram a oportunidade de contestar o ato, mas não o fizeram. Na ocasião, Daniela reviu seu próprio ato de fevereiro, ocasião em que aceitou o recurso e anulou o processo envolvendo os acusados do caso. Inicialmente, ela entendeu que o depoimento de Marcus Vinicius havia sido obtido de maneira ilegal.
Depois de analisar os argumentos do Ministério Público, Daniela apresentou reconsideração. Segundo ela, a defesa do empresário sequer questionou o uso das declarações de Marcus Vinicius na sessão plenária do julgamento. “O habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento. Esbarra o pleito de nulidade, portanto, na pacífica jurisprudência desta corte, que aponta a preclusão de matérias não arguidas tempestivamente no rito especial do júri”, argumentou a ministra. Ela ressaltou que a defesa dos réus teve, ainda, outras oportunidades para questionar o depoimento de Marcus Vinicius, mas não o fez.
A manifestação da acusação, no julgamento desta terça-feira, foi feita pelo advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, filho da vítima, que atua como assistente do Ministério Público no caso.
Valério Filho disse ao Congresso em Foco que a decisão do STJ serve de conforto, ainda que nada seja capaz de botar um ponto-final final nessa história. “Depois de uma espécie de noite de 12 anos, a gente começa a ver um amanhecer de novo, uma esperança firme de que esse longo processo está chegando ao final. Não é um final feliz, porque nada disso é feliz. Mas um resultado justo e digno, que é o que nos resta a fazer, dado o que aconteceu. Mesmo na tragédia, dá certo conforto para nós”, disse o advogado e filho da vítima. “Quero agradecer também aos ministros, principalmente a ministra Daniela Teixeira, por terem me permitido manifestar dentro dos autos e da sustentação oral”, complementou.
Em artigo publicado nesta segunda-feira com exclusividade pelo Congresso em Foco, Valério Luiz Filho faz um histórico do caso, desde o assassinato do pai até a expectativa pelo julgamento do habeas corpus. Para ele, o julgamento desse caso representa um marco civilizatório para os crimes contra profissionais de imprensa.
“Quem precisa dos direitos humanos? Quantos são os pobres, violentados, pedindo a responsabilização penal de agentes de Estado? Se o caso Valério, no qual sobejam provas materiais e brutalidade gratuita, passou por todos os percalços narrados, significa que alguns privilegiados em nosso país estão tacitamente autorizados a matar. Para mim, no entanto, esse mal jamais será banal. Meu trabalho é presentificar, à consciência dos julgadores, os espíritos do meu pai e do meu avô. Eles são os meus clientes. Visitam-nos à noite e apresentam seus pleitos. Pedem que os deixemos, finalmente, descansar em paz”, escreveu (leia a íntegra do artigo).
Titular de um dos maiores cartórios de Goiás desde 1998, Maurício Sampaio foi afastado do tabelionato em 2013 em meio a uma ação popular apresentada por Valério Luiz Filho e uma ação civil pública do Ministério Público. Ele perdeu a titularidade do cartório, que foi assumido por um concursado. O empresário era vice-presidente do Atlético Clube Goianiense na época do crime. Segundo a acusação, ele mandou matar Valério Luiz pelas críticas dirigidas pelo radialista, que era atleticano, à sua gestão. Mesmo após as acusações, Sampaio viraria, entre 2015 e 2018, presidente do clube, atualmente na Série A do Brasileirão.
Os quatro réus foram condenados pelo tribunal do júri em Goiânia em 9 de novembro de 2022. As respectivas defesas entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás. As condenações foram anuladas em fevereiro deste ano pelo STJ, a pedido de Maurício Sampaio. Em 12 de abril, a ministra reconsiderou sua decisão e rejeitou o habeas corpus dado a Sampaio. O TJ-GO, então, retomou o julgamento e, em 23 de abril, confirmou a condenação dos quatro réus.
- Maurício Sampaio – condenado como mandante a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta – condenado a 14 anos de prisão, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o crime;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho – policial acusado condenado a 16 anos de prisão como como autor dos disparos;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier – condenado a 14 anos anos de prisão por ter ajudado a planejar o assassinato.
Maurício Sampaio foi solto dois dias após a condenação, graças a uma liminar concedida pelo desembargador Ivo Favaro. Três dias depois, a juíza substituta Alice Teles de Oliveira determinou a soltura dos outros três condenados, que aguardam a análise de seus recursos em liberdade.
Fazem parte da Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal, os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, além de Daniela Teixeira.
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