O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação da Operação Lava Jato que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. (Confira decisão aqui)
Na decisão, o ministro aponta “forte influência do ex-governador no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, não somente junto à Administração Pública, mas também em diversos nichos empresariais, sociais, etc, o que revela a contemporaneidade dos fatos justificadores da manutenção do
decreto prisional”.
A defesa de Cabral alegou que Sérgio Cabral tem participado das investigações na condição de colaborador e mereceria os benefícios da Lei 12.850/2023, em especial o recolhimento domiciliar. Também sustentou que há risco do ex-governador ficar preso devido à pandemia. Na decisão, o ministro Sebastião Reis afirmou que “quanto ao risco maior de contaminação pela covid-19, do acórdão impugnado há a informação de que não consta nos autos que o paciente se encontra acometido de qualquer doença preexistente que possa se agravar a partir do contágio, não bastando a tanto a solicitação médica reproduzida no corpo do agravo regimental à fl. 2.444, uma vez que essa se limita a solicitar insumos em favor do réu, mencionando ser portador de síndrome metabólica, sem, contudo, maiores esclarecimentos”.
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Preso desde 2016, Cabral teve ordens de prisão no âmbito de outras investigações, como a Operação Calicute. Em junho deste ano, em análise de habeas corpus originado da Calicute, a Sexta Turma do STJ negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Cabral alega que outros réus, integrantes da mesma suposta organização criminosa, já tiveram as ordens de prisão revogadas pela Justiça.
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Acho q Cabral só sairá para uma domiciliar qdo estiver bastante doente. Não sei direito, mas acho q ele já foi condenado a perto de 300 anos de cadeia. Teoricamente, uma prisão perpétua, mas possivelmente o mandarão para uma domiciliar com uns 15 anos de cana. Mas eu quero é q Cabral se lasque na Cadeia!
Ao contrário do Luladrão, Cabral foi ladrão egoísta e não soube dividir o produto do roubo com quem poderia soltá-lo.
Coitado!
Dividiu sim!
Mandou até uma propina de 68 milhões para o Lula usando o SESC-RJ como enviador e o escritório de laranjas dervogados do Lula como recebedor.
Nosso Ídolo. Já provou que ama muito o Estado do Rio de Janeiro.