O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação da Operação Lava Jato que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. (Confira decisão aqui)
Na decisão, o ministro aponta “forte influência do ex-governador no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, não somente junto à Administração Pública, mas também em diversos nichos empresariais, sociais, etc, o que revela a contemporaneidade dos fatos justificadores da manutenção do
decreto prisional”.
A defesa de Cabral alegou que Sérgio Cabral tem participado das investigações na condição de colaborador e mereceria os benefícios da Lei 12.850/2023, em especial o recolhimento domiciliar. Também sustentou que há risco do ex-governador ficar preso devido à pandemia. Na decisão, o ministro Sebastião Reis afirmou que “quanto ao risco maior de contaminação pela covid-19, do acórdão impugnado há a informação de que não consta nos autos que o paciente se encontra acometido de qualquer doença preexistente que possa se agravar a partir do contágio, não bastando a tanto a solicitação médica reproduzida no corpo do agravo regimental à fl. 2.444, uma vez que essa se limita a solicitar insumos em favor do réu, mencionando ser portador de síndrome metabólica, sem, contudo, maiores esclarecimentos”.
Leia também
Preso desde 2016, Cabral teve ordens de prisão no âmbito de outras investigações, como a Operação Calicute. Em junho deste ano, em análise de habeas corpus originado da Calicute, a Sexta Turma do STJ negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Cabral alega que outros réus, integrantes da mesma suposta organização criminosa, já tiveram as ordens de prisão revogadas pela Justiça.
> Ex-advogado de Sérgio Cabral assume defesa de Flávio Bolsonaro
Publicidade
Acho q Cabral só sairá para uma domiciliar qdo estiver bastante doente. Não sei direito, mas acho q ele já foi condenado a perto de 300 anos de cadeia. Teoricamente, uma prisão perpétua, mas possivelmente o mandarão para uma domiciliar com uns 15 anos de cana. Mas eu quero é q Cabral se lasque na Cadeia!
Ao contrário do Luladrão, Cabral foi ladrão egoísta e não soube dividir o produto do roubo com quem poderia soltá-lo.
Coitado!
Dividiu sim!
Mandou até uma propina de 68 milhões para o Lula usando o SESC-RJ como enviador e o escritório de laranjas dervogados do Lula como recebedor.
Nosso Ídolo. Já provou que ama muito o Estado do Rio de Janeiro.