Por 4 a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, nesta terça-feira (22), para que o ex-procurador Deltan Dallagnol indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por dano moral. Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas os ministros fixaram o valor em R$ 75 mil, com correção monetária e juros. A decisão poderá ser recorrida por Dallagnol no tribunal.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano. De acordo com o ministro, o ex-procurador provocou danos à imagem, honra e nome de Lula, além de ter extrapolado suas atribuições no cargo.
“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.
Além de Salomão, votaram a favor os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti votou contra.
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Raul Araújo favorável ao reconhecimento do dano moral, ressaltou que houve uso do excesso de poder por parte de Deltan. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.
Relembre o caso
O caso é sobre o episódio no qual o procurador da extinta força-tarefa da Lava-Jato exibiu um PowerPoint que explicava à imprensa como foi feita a denúncia contra o petista no caso do triplex do Guarujá. A defesa do ex-presidente argumenta que houve abuso de autoridade de Deltan na apresentação da primeira denúncia, a que o levou a ser preso em Curitiba por 580 dias.
Durante a apresentação, Dallagnol apontava o nome de Lula no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros. A defesa alega que houve antecipação de juízo de valor sobre investigação em curso no STF, atribuindo-lhe fatos que não constavam da denúncia, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Na ação, Lula alega que o procurador “agiu de forma abusiva e ilegal, promoveu ataques à sua honra, com a utilização de recursos gráficos de computação (power point), para indicar suposto esquema criminoso em que o autor figuraria como personagem central” do esquema de corrupção instalado na Petrobras.
Íntegra da nota do STJ:
“O reconhecimento hoje, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ‘coletiva do Power Point’ configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR) e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do ‘triplex’ que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Lula recebeu de Dallagnol naquela oportunidade o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.”
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