O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mandado de segurança de deputados bolsonaristas para tirar o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) da presidência e da relatoria da CPI mista das Fake News. Os autores do pedido alegavam que os dois parlamentares agiam com parcialidade e arbitrariedade na condução dos trabalhos.
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Gilmar seguiu o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que havia dado parecer contrário ao prosseguimento do pedido. Segundo Aras, Coronel e Lídice atuaram dentro dos parâmetros da legalidade.
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A ação foi movida pelos deputados federais Beatriz Kicis, Alê Silva, General Girão, Aline Sleutjes, Carlos Jordy, Luiz Ovando e Carla Zambelli, todos do PSL. Parte do grupo é alvo do inquérito das fake news em andamento no próprio STF. Eles alegavam que Coronel e Lídice perseguiam politicamente apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.
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É inviável aos gestores das redes sociais monitorarem milhões de mensagens que circulam por minuto. E, ainda que pudessem, seria uma forma de censura o que é ilegal. Mas, podem e devem manter um cadastro com a identificação de todos os usuários e, ainda, colaborar com as investigações contra o racismo e a intolerância religiosa e política. Já está previsto em lei que, se alguém espalhar calúnias e difamações, terá que arcar com as consequências civis e criminais. Todos têm que denunciar quando presenciar alguma mensagem falsa e ofensiva. Cada um é responsável civil e criminalmente pelo que curte, posta e compartilha! Portanto, não passa de intriga política!