O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), que a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é legal. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a punição tem caráter administrativo, portanto não afronta o princípio da autoincriminação. O CTB considera a recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” como uma infração gravíssima. Além da multa, o motorista perde o direito de dirigir por 12 meses e o veículo é retido.
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A Corte também julgava outras duas ações: uma que contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais; e outra que questionava o limite de álcool zero para os motoristas.
O relator das ações, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que existe o “consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, completou.
Por unanimidade, os ministros mantiveram o limite zero para os motoristas. A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas foi mantida, por 10 votos a 1. O único voto divergente foi do ministro Kássio Nunes Marques, por entender que “a proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas”.
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