O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta quinta-feira (14), o anúncio dos votos no julgamento de duas ações para criminalizar a homofobia e a transfobia, caracterizadas pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Mas o relator de uma das ações, ministro Celso de Mello, deu início à leitura de seu voto e o fez por quase quatro horas, levando ao adiamento da deliberação para a próxima quarta-feira (20). Veja abaixo a primeira parte do voto do ministro.
Depois de dois dias de manifestações das partes envolvidas, Celso de Mello sinalizou que não dará voto pela criminalização, embora reviravoltas em manifestações dos magistrados do Supremo não sejam incomuns. Segundo observadores do julgamento, ele defenderá a omissão do Congresso em legislar sobre o assunto, observada a harmonia entre os Poderes.
A despeito da sinalização, o decano do STF não deixou de criticar a demora do Legislativo em deliberar sobre a questão – uma das principais reclamações do processo – e afirmou que tal inércia do poder público não só afronta a Constituição como desrespeita direitos nela inscritos. Para o ministro, a “inércia estatal traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição” e produz “sentimento de desapreço da autoridade”.
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“Entendo que se revela impossível ao Supremo, mediante provimento jurisdicional, tipificar ele próprio delitos e cominar sanções de Direito Penal. É que a pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara restrição ao postulado constitucional separação dos Poderes”, anotou o ministro, mencionando o conflito contextual entre a obrigação de legislar, de um lado, e a ausência de providências legislativas, de outro.
O decano lembrou que o Brasil – “O país que mais mata travestis e transexuais no mundo” – lidera a estatística mundial sobre casos de agressão, tortura e homicídios de homossexuais e transexuais, e citou relatórios diversos sobre os números desse tipo de violência. Para o ministro, o país impõe constante violação de direitos humanos à comunidade LGBT, em que pese a omissão do Estado.
Sem citação nominal, o ministro também não perdeu a oportunidade de reagir às falas da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, sobre questões de gênero. Celso de Mello rebateu à polêmica frase em que Damares diz que “meninos vestem azul e meninas vestem rosa”. Nesse sentido, em intervenção que grupos LGBT já consideram histórica, rechaçou o “espantalho moral criado por reacionários morais”.
Veja a primeira parte do voto do ministro:
A sessão começou na última terça-feira (12), mas nas primeiras sessões houve apenas argumentos de advogados, representantes de entidades e grupos contra e a favor da medida. Assim, os votos dos ministros ficaram para esta quinta e, graças à longa exposição de Celso de Mello, mais uma vez tiveram que esperar para a próxima reunião.
Das duas ações, uma foi protocolada pelo PPS e é relatada pelo ministro Celso de Mello, decano do STF. O segundo processo, de autoria da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Ambos os pedidos questionam se o Congresso se omitiu de legislar sobre a criminalização da homofobia, deixando de atender a demandas das minorias envolvidas. O Senado negou ter se omitido.
Entenda as ações
Segundo a ação do PPS, o Congresso atenta contra a Constituição ao deixar de criar punições específicas para pessoas que matam ou agridem outras em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero. Em conjunto com o pedido do partido, a ABGLT protocolou mandado de injunção, uma espécie de reforço processual a determinada ação, com o objetivo de que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico.
O PPS pede que a comunidade LGBT seja incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O partido, no entanto, reclama da demora do Congresso em tratar do assunto.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26) do PPS. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos e multa.
Duelo de teses
Ambas as ações são assinadas pelo mesmo advogado. Assim, Paulo Iotti recebeu 30 minutos para fazer sua sustentação oral diante dos ministros. Para o advogado, está claro que o Parlamento brasileiro comete omissão institucional e inconstitucional ao deixar de produzir a legislação pertinente – a advocacia do Senado se defendeu em plenário e disse que “não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”.
A situação requer “teses mais ousadas”, nas palavras de Paulo Iotti, principalmente aquela destinada a incluir a criminalização da chamada “LGBTfobia” no rol das teorias do Direito Penal mínimo, que postula a restrição dos poderes punitivos do Estado. “O direito penal mínimo exige a criminalização”, defendeu o advogado.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que é atribuição exclusiva do Congresso a decisão sobre o tempo e a oportunidade de legislar sobre determinado tema. Para o advogado da União André Mendonça, que contestou as ações durante a sessão plenária, afrontar tal princípio institucional provoca desequilíbrio institucional e constitucional.
“Em respeito aos princípios da democracia é que a AGU requer que a decisão sobre tipificação penal da homofobia seja livremente adotada pelos representantes legitimamente eleitos pelo povo – nesse caso, o Congresso Nacional”, defendeu a AGU, para quem o mandado de injunção infringe os princípios da legalidade, da reserva legal e da separação dos Poderes.
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