Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta sexta-feira (1º), no julgamento contra a Lei 14.356, que permite ao governo federal aumentar os gastos com publicidade oficial em ano eleitoral. O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra as 23h59 de hoje.
A lei foi sancionada em maio deste ano e define que o limite de gastos será de seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três anos. A legislação anterior determinava que os gastos não poderiam ser maiores que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.
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Segundo dados do Senado, a mudança permitiria ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda neste ano. Na prática, a lei beneficia governantes em busca de reeleição.
Os ministros do STF julgam duas ações apresentadas pelo PT e o PDT contra a lei. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da norma e que os efeitos dela já sejam aplicados nas eleições deste ano. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo o ministro, a lei pode ser mantida, mas os efeitos não podem ser aplicados nas eleições deste ano devido ao “princípio da anterioridade eleitoral”, dispositivo que impede que leis que alterem o processo eleitoral editadas em ano de eleições passem a valer imediatamente.
PublicidadeSegundo o ministro, ter os efeitos da lei no pleito deste ano seria “introduzir elemento perturbador do pleito, já que, ao menos em linha de princípio, flexibiliza restrições e cautelas antes adotadas pela legislação eleitoral”.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não depositaram os seus votos.
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