O Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (31), determinou a dosimetria da pena do ex-presidente Fernando Collor em oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Fachin, como relator, propôs a pena de 33 anos pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização passiva. O terceiro crime foi alvo da contestação feita por ministros e teve a penalização anulada por prescrição – ou seja, esgotou-se o prazo para punir o delito. Mas Collor foi condenado pelos dois primeiros.
Os 8 anos e dez meses de reclusão se formaram em:
- Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
- Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
- Associação criminosa – pena seria de dois anos, mas foi extinta em razão da prescrição
O regime das penas do Collor será fechado, o que é regra para condenações superiores a oito anos de prisão. A definição da pena não significa que o ex-presidente será preso imediatamente, pois a defesa ainda pode solicitar esclarecimentos sobre o julgamento, os chamados embargos de declaração. A defesa de Collor, em nota, afirmou que apresentará recurso para a dosimetria da pena.
Abaixo, como cada ministro votou:
- Pena de 8 anos e 6 meses: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
- Pena de 8 anos e 10 meses: Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
- Pena de 15 anos e 4 meses: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
CASO
A condenação do ex-presidente Fernando Collor é um desdobramento da operação Lava Jato, em que ele e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram investigados.
Os ministros do STF entenderam que Collor recebeu propina de R$ 20 milhões por negócios com a subsidiária da Petrobrás, BR Distribuidora. A denúncia do Ministério Público, no entanto, indicava o recebimento de propinas de R$ 29,9 milhões.
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