O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento das três ações que podem mudar o entendimento da Justiça sobre prisão em segunda instância. Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o placar fica 4 a 3 contra os recursos que pedem o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado dos processos. Mas esse cenário deve mudar, segundo o advogado e analista político Rafael Favetti.
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Ele defende que o julgamento deve caminhar para uma vitória da tese contrária à prisão em segunda instância. Segundo Favetti, esse é um debate antigo dentro da Corte e os ministros já se posicionaram sobre o tema. “Já se previa, de certa forma, há muito tempo, um placar no julgamento do mérito destas ações declaratórias, um placar de mais ou menos 6 a 5, em prol do constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)”, afirma.
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Segundo o artigo do CPP citado pelo advogado, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Favetti acredita que já havia uma tendência a um resultado contrário à prisão em segunda instância desde março de 2018, quando o Supremo analisou medidas cautelares sobre duas das ações declaratórias julgadas hoje.
“Já havia ai uma predisposição desde a medida cautelar até hoje de que, na atual composição do tribunal, no mínimo seis ministros seguiriam para dizer, no mérito dessas ações declaratórias, que é compatível com a Constituição o artigo 283 do Código de Processo Penal”, fala.
Segundo Favetti, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello devem votar a favor do relatório. Já Cármen Lúcia, contrária ao texto, o que deixaria o placar final de 6 a 5, contra a prisão em segunda instância.
“Irritação sistêmica”
Favetti afirma que o debate sobre a prisão em segunda instância é técnico-jurídico, mas foi foi infectado por argumentos do universo da política, fenômeno que ele chama de “irritação sistêmica”. “Os argumentos da política eles estão fundados basicamente pelas declarações do universo da política em prol da operação Lava Jato e, mais especificamente, da prisão do Lula”, explica.
Ele defende que o setor político brasileiro criou um falso problema em relação à Lava Jato e ao ex-presidente Lula. “O mercado da política transformou esse julgamento num problema que, na minha visão, é falso”, conta.
Segundo Favetti, caso haja uma mudança de entendimento, a maior parte dos afetados não tem relação com a Operação Lava Jato. “Essas ADCs devem impactar duas dezenas, no máximo, de presos da Lava Jato, dentro de um universo de quase 5 mil presos na mesma posição. Então, o argumento pró ou contra a Lava Jato, na minha visão, é falso”, explica.
O advogado afirma também que o temor em relação à prisão de Lula “não mais se justifica”. “Lula já tem condições de ir pro semiaberto, isto é, sair às 6 da manhã e voltar as 18 horas. E, mesmo que, procedente a ADC, Lula continua sendo inelegível”, disse.
O processo
No julgamento desta quinta-feira, o voto que gerava mais dúvida era o de Rosa Weber. Ela já havia se pronunciado contrária à prisão em segunda instância em 2016, mas votou a favor da tese no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula, por seguir a jurisprudência do tribunal. Nesta tarde, ela votou a favor dos recursos.
Favetti defende que o voto da ministra, na verdade, era previsível. Ele diz que ela se pronunciou de forma clara sobre o que pensava no julgamento do recurso de Lula. “Quem tinha dúvida é pq não prestou atenção no HC do processo do Lula. Nesse HC ela disse exatamente como ia votar hoje”, afirma.
Antes dela, o relator do caso, Marco Aurélio Mello, também votou contrário à prisão em segunda instância. Outros quatro magistrados – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes –, no entanto, divergiram do relator.
Na tarde de hoje, Luiz Fux votou a favor da prisão em segunda instância, enquanto Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contrários. Ainda faltam quatro votos para o fim do julgamento.
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Alega-se que tal prisão em 2a. instância fere o que determina a Constituição Brasileira, mas se for assim, o que poderíamos dizer sobre o art. 6 do Capítulo II (São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC no 26/2000, EC no 64/2010 e EC no 90/2015), hoje tão mal administrados pelo Governo? Não podemos concordar então, com dois pesos e duas medidas. O que determina a Constituição Brasileira, tem que valer para todos conforme o Art. 5 do Capítulo I (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,…..).
Advogados ganham seu sustento via processos prolongados e sem fim. O trânsito em julgado não é justiça porque pode levar anos ou décadas e favorece os colarinho brancos, os políticos e os corruptos. É uma vergonha! Rumo ao atraso e a impunidade!
Tenho nojo e repulsa pela maioria dos integrantes bandidos e canalhas do $tf….
Fez o certo, isso sim!! Culpado somente no trânsito em julgado e ponto final!!