O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando as chamadas “emendas PIX”. Essas emendas foram inseridas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019 e possibilitam a alocação de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Este mecanismo permite a transferência especial de fundos sem a necessidade de convênio para acompanhamento da execução orçamentária, e ainda dispensa a especificação do programa, projeto ou atividade beneficiado pelos recursos, além de limitar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Veja a íntegra da ação direta de inconstitucionalidade contra as emendas PIX
Para Paulo Gonet, o sistema das emendas PIX compromete a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos recursos federais, além de violar princípios constitucionais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites estabelecidos para a reforma constitucional. O procurador-geral pediu, em caráter cautelar, a suspensão imediata dos dispositivos que autorizam as emendas PIX (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º, da CF), até que o STF decida sobre o mérito da ação.
Na ADI, Gonet destaca que a Constituição define o orçamento nos artigos 165 e seguintes, estabelecendo os instrumentos de planejamento orçamentário dos entes federados: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Segundo a Constituição, o orçamento deve ser um instrumento transparente e responsável, permitindo que o Poder Público execute despesas e investimentos de forma planejada e eficiente.
Os projetos de lei sobre orçamento são de iniciativa exclusiva do presidente da República, sublinhando o papel central do Executivo nesse processo. Embora os parlamentares possam apresentar emendas e modificar o orçamento, essas mudanças devem respeitar a compatibilidade com o PPA e a LDO. Além disso, a proposta, aprovação e execução das emendas devem seguir princípios de transparência e ampla divulgação das informações, conforme argumenta Gonet.
Sem controle
O problema das emendas PIX, segundo a ação, é que elas permitem o repasse direto de recursos federais a outros entes federados sem convênio para fiscalização e sem uma destinação clara dos valores. Isso diminui o papel do Poder Executivo na execução orçamentária e permite que a verba seja transferida sem controle adequado. O procurador-geral critica o fato de que o parlamentar que faz a emenda decide sobre a distribuição dos recursos sem necessidade de especificar seu uso. Além disso, a transferência direta exclui a fiscalização do TCU sobre esses recursos federais. Gonet argumenta que isso compromete o sistema republicano de controle dos gastos públicos.
O relatório das ONGs Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, citado na ADI, mostra um aumento significativo nas emendas PIX, que subiram de R$ 3,32 bilhões em 2022 para R$ 6,75 bilhões em 2023. Em 2023, um terço das emendas individuais eram na forma de transferência especial, e 80% dessas transferências não especificavam o ente federativo beneficiário.
Gonet afirma que as emendas PIX violam não apenas o pacto federativo e os limites constitucionais, mas também os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de comprometer a competência do TCU e o dever do Estado de disponibilizar informações orçamentárias de forma acessível ao público. Por isso, o procurador-geral pede que o STF suspenda os dispositivos das emendas PIX imediatamente e declare sua inconstitucionalidade ao final do julgamento.
As emendas PIX também estão sendo questionadas na ADI 7.688/DF, ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), mas há dúvidas sobre a legitimidade da associação para propor a ação. Para garantir que o STF avalie o tema, Paulo Gonet decidiu apresentar a nova ADI e sugere que, dado o conteúdo semelhante, a ação seja distribuída ao mesmo relator da ADI 7.688/DF, o ministro Flávio Dino.
Deixe um comentário