A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defendem agora no Supremo Tribunal Federal (STF) visões diferentes sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19. Ambas já se manifestaram em pareceres enviados para as duas ações que discutem o tema e que estão na pauta de julgamentos desta quarta-feira (16).
Confira julgamento ao vivo:
A corte julga dois pedidos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.587, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), pede que a vacinação compulsória seja considerada ilegal e a ADI 6.586, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), solicita que a corte permita a estados e municípios determinar a imunização obrigatória.
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Na manifestação sobre o caso do PTB, a PGR acena aos ministros com a possibilidade de adotar a obrigatoriedade da vacina. “Por tudo, tem-se como válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo poder público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais”, afirma o procurador-geral da República Augusto Aras em sua manifestação.
O PGR ressalta, entretanto, que não há margem legal no texto da Lei que regulamente o combate à pandemia pelo governo para a adoção de medidas que ultrapassem a aplicação de infrações (administrativas, cíveis ou criminais), “ou o condicionamento do exercício de direitos como modo válido de constranger o indivíduo”.
No caso do PDT, a manifestação aponta para a possibilidade maior autonomia na ação de estados e municípios.”É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de covid-19 que assola o país”, escreve Aras, que pede uma interpretação da corte ao trecho da Lei que prevê a imunização por parte do estado e a decisão de “gestores locais”.
Já a AGU argumenta que a discussão sobre a obrigatoriedade é prematura, uma vez que os imunizantes ainda estão em fase de desenvolvimento. “Uma vez que haja a possibilidade de introdução da(s) vacina(s) contra a covid-19 no calendário nacional de vacinação brasileiro, passando pelo processo de incorporação, compete à Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) o planejamento e operacionalização das ações de vacinação.”
No caso do PDT, a Advocacia-Geral mantém o posicionamento de que não é possível tornar a vacinação compulsória. “Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada”, ressalta o Adovgado-Geral da União, José Levi.
Os dois casos são relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro também é relator de dois outros processos que devem discutir como o governo federal apresentará um plano nacional de imunização contra a covid-19.
Ontem (13), AGU e Ministério da Saúde apresentaram um detalhamento sobre o plano de vacinação a Lewandowski, onde dizem que a imunização começará cinco dias após aprovação do medicamento pela Anvisa.
> Leia a íntegra do Plano Nacional de Imunização enviado pelo governo ao STF
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Essa é mais uma vã discussão, dentre tantas, fomentadas pelo Capitão Encrenca. Alguém é obrigado a tomar vacina contra a Febre Amarela? Ninguém! No entanto, toma-se “naturalmente”, inclusive o encrencreiro-mor, porque se não tomar, ninguem pode entrar em outros países. É bobagem dizer q o receio é grande porque a vacina vem da China. Ora, a China já produz há muito tempo inúmeros insumos e medicamentos para o mundo todo. E tomamos todos sem nenhuma encrenca.