Onze partidos políticos acionaram neste sábado (31) a corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte exija do presidente da República, Jair Bolsonaro, explicações e provas da suposta fraude eleitoral mencionada por ele em live realizada na última quinta-feira (29).
O grupo pede que os esclarecimentos constem em procedimento administrativo instaurado em junho deste ano pelo corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão.
“Por meio da expedição de Ofício desse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral seja determinada a INTERPELAÇÃO do Senhor Presidente da República, a fim de que: a. Sejam prestadas explicações sobre as acusações sobre fraude no sistema de votação eletrônica e apuração de votos propagadas durante a transmissão ao vivo promovida no dia 29/07/2021; e b. Sejam apresentados documentos e supostas provas das ilações amplamente divulgadas na transmissão ao vivo promovida no dia 29/07/2021”, diz o requerimento.
Assinam o pedido: MDB, PT, PDT, PSDB, PSOL, REDE, Cidadania, PV, PSTU e PCdoB. Na avaliação dos partidos, a live “, que tinha como objetivo destacar os referidos indícios revelou uma esdrúxula e vexatória exposição de vídeos amadores, sem qualquer menção a métodos de pesquisa e alguns, inclusive, originários de compartilhamentos em redes sociais”.
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Leia a íntegra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, CORREGEDOR-GERAL ELEITORAL, LUÍS FELIPE SALOMÃO
“O paradoxo trágico da via eleitoral para o autoritarismo é que os assassinos da democracia usam as próprias instituições da democracia – gradual, sutil e mesmo legalmente – para matá-la”.
PARTIDOS… vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo signatários (Procuração em anexo), informar e requerer o que segue.
1. O Senhor Presidente da República manifesta-se continuadamente, por vários meses, no sentido de colocar em dúvida a confiabilidade do sistema de votação eletrônica em funcionamento no país.
2. Diante da gravidade das alegações do Presidente da República o Tribunal Superior Eleitoral publicou, em 23.06.2021, a Portaria CGE nº 1/2021, por meio da qual o d. Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral ordenou a instauração de “procedimento administrativo com o objetivo de apurar a existência ou não de eventuais elementos concretos que possam ter comprometido a segurança do processo eleitoral de 2018 e de 2020, com vistas à preparação e ao aperfeiçoamento do pleito de 2022”.
3. Determinou-se, ainda, “levantamento de informações e a apresentação de evidências junto às autoridades que tenham relatado ou venham a relatar a ocorrência de fraudes em eleições anteriores ou, ainda, falhas que tenham comprometido a sua lisura”.
4. Os elementos que embasam a referida determinação foram anexados à Portaria e tratam, majoritariamente, de declarações do Presidente Jair Bolsonaro, o qual foi, juntamente com outros atores, intimado para apresentar “evidências ou informações de que disponham, relativas à ocorrência de eventuais fraudes ou inconformidades em eleições anteriores”.
5. De acordo com informação dessa Egrégia Corte Eleitoral, não houve qualquer manifestação do Presidente Jair Bolsonaro em resposta à referida determinação.
6. Eis que o Senhor Presidente da República, a continuar sua série de manifestações em redes sociais, promoveu transmissão ao vivo em suas redes sociais, no dia 29.07.2021 (quinta-feira).
7. O conteúdo, conforme divulgado pelo Presidente Jair Bolsonaro, seria a efetiva demonstração de inconsistências identificadas nas eleições de 2014 e 2018, que provariam que o processo eleitoral brasileiro não atende aos critérios de segurança esperados, sendo passível de fraudes, o que embasaria a sua tese de implementação voto impresso auditável.
8. O que se observou, contudo, em um primeiro momento, foi um ato estritamente político, com críticas expressas a partidos de oposição, deputados e senadores que se manifestam de maneira contrária aos interesses do Presidente Jair Bolsonaro, seguido de inúmeras ofensas ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cuja atuação foi colocada sob suspeita por “estranhamente” convencer um grande número de pessoas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
9. Longe de demonstrar qualquer elemento de prova, ressaltou ainda o Presidente Jair Bolsonaro que, muito embora não tenha condições de apresentar um conteúdo probatório, os indícios de fraude eleitoral não poderiam ser ignorados.
10. A sequência do pronunciamento, que tinha como objetivo destacar os referidos indícios revelou uma esdrúxula e vexatória exposição de vídeos amadores, sem qualquer menção a métodos de pesquisa e alguns, inclusive, originários de compartilhamentos em redes sociais.
11. O ato configurou um verdadeiro constrangimento às Instituições Democráticas e ao Estado de Direito, reiteradamente atacados pelo Presidente Jair Bolsonaro.
12. Ora, sabe-se que o principal objetivo colimado pela instauração do Processo Administrativo em epígrafe é investigar a concretude dos “relatos de natureza genérica” concernentes à higidez no processo eleitoral de 2018 e 2020, especialmente aqueles propalados pelo atual Presidente da República, para aprimoramento da segurança no processo eleitoral das eleições de 2022.
13. Nesse contexto, não se pode ignorar as banalidades divulgadas pelo Presidente Jair Bolsonaro na noite do dia 29.07.2021, quando afirmou “não ter provas, mas indícios” e voltou a atacar as Instituições, ignorando a gravidade de suas levianas palavras que, longe de prestar qualquer contribuição à segurança das eleições, busca desmerecer os pilares democráticos e uma forma de eleição cuja confiabilidade vem sendo observada por quase um século, garantindo a alternância democrática em estrito reflexo da vontade popular.
14. Em razão disso, entende-se que o objeto de apuração do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 01/2021 deve englobar as referidas alegações do atual Presidente da República.
15. Outrora abstratas e inconclusivas, as acusações aqui relatadas apenas reiteraram, de maneira direta e inequívoca, a imputação ao Tribunal Superior Eleitoral da responsabilidade pelas supostas fraudes no sistema de votação eletrônica no Brasil.
16. Evidencia-se, assim, ser imperativo que se proceda à elucidação das condições e termos em que se dão as graves acusações de fraude no sistema de votação e apuração de votos eletrônica perpetradas pelo Presidente da República.
17. Face ao exposto, o peticionante vem, com o devido acato, à presença de Vossa Excelência, apresentar os fatos narrados e REQUERER:
17.1. Sejam os relatos aqui trazidos juntados aos autos da apuração em curso no bojo do Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria CGE nº 1/2021, de 23.06.2021, para adoção das providências cabíveis pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; e
17.2. Por meio da expedição de Ofício desse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral seja determinada a INTERPELAÇÃO do Senhor Presidente da República, a fim de que:
a. Sejam prestadas explicações sobre as acusações sobre fraude no sistema de votação eletrônica e apuração de votos propagadas durante a transmissão ao vivo promovida no dia 29/07/2021; e
b. Sejam apresentados documentos e supostas provas das ilações amplamente divulgadas na transmissão ao vivo promovida no dia 29/07/2021.
Nestes termos, pede deferimento.
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