O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em segunda instância o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) no processo levantado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia. O colegiado de desembargadores votou de forma unânime quanto ao mérito, mas diminuiu a multa, anteriormente definida em R$ 80 mil, para R$ 30 mil, além das custas processuais.
O processo foi aberto pela deputada em 2020, quando os dois disputavam para o cargo de vereador em Belo Horizonte. Em entrevista ao Estado de Minas, Nikolas afirmou que faria referência a Duda Salabert com pronomes masculinos, e que não a reconhecia como mulher. “Eu não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem. (…) Por favor, me aponte onde eu tive uma atitude homofóbica e onde há jurisprudência ou qualquer ordenamento jurídico que diz que fui transfóbico”, desafiou na ocasião.
Duda Salabert foi a primeira mulher trans a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Belo Horizonte, e apresentou a ação alegando ter sofrido danos morais. A sentença em primeira instância chegou em abril de 2023, ficando estabelecida a multa de R$ 80 mil a Nikolas Ferreira. A deputada comemorou a decisão em suas redes sociais. “Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis”, declarou.
Nikolas Ferreira entrou com recurso contra a ação. O juizado, porém, também concluiu que houve transfobia, ainda mais levando em consideração os discursos seguintes do parlamentar, que identificou “desrespeito do réu quanto à identidade de gênero da autora (…) sob o pressuposto de que a ciência compreende de forma diversa”. Os magistrados ainda acrescentam que “as falas proferidas pelo réu carecem de respaldo científico”.
O acórdão ressalta que “não se pode admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros”. O valor da multa, porém, a turma recursal do tribunal considerou excessivo, tendo em vista que a própria parlamentar considerava o valor de R$ 30 mil como suficiente para compensar o dano.
Confira a íntegra da decisão:
Deixe um comentário