O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o processo em que o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do Sítio de Atibaia, retorne para a fase de alegações finais em primeira instância. O processo já estava pronto para ser julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
> STF tem três votos a um a favor da prisão em segunda instância
O pedido é assinado pelo procurador regional federal Mauricio Gerum, que atua no MPF em segunda instância.
Na próxima quarta-feira (30), a oitava turma do TRF4 vai decidir se anula ou não a condenação em primeira instância com base no precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem da entrega de alegações finais.
Leia também
O STF anulou duas sentenças do ex-juiz Sergio Moro por entender que réus delatores devem entregar alegações finais antes dos réus delatados nas ações penais.
Lula foi condenado no caso do Sítio de Atibaia a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava Jato.
O processo pode retornar à primeira instância para que o procedimento de entrega de alegações finais, ou seja, a entrega dos últimos argumentos a favor dos réus, seja refeito. Depois caberá ao novo juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat, proferir uma nova sentença.
MPF pedido anulação sentença de Lula
Prisão em segunda instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (23) o segundo dia de análise das três ações sobre prisão em segunda instância, que podem alterar o entendimento majoritário da Corte sobre o tema, com um placar favorável à tese que defende a possibilidade de prisão em segunda instância.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma possível decisão contrária à prisão em segunda instância pode beneficiar 4.895 presos, entre eles o ex-presidente Lula.
> Se for solto pelo STF, Lula sairá em caravana pelo Brasil de olho em 2022, diz site
Que este verme apodreça na jaula.
Muito louco tudo isso. Não existia Documentos legais, reconhecidos pela Lei e Governo, que mostrassem a Relação de propriedade de Lula ou Instituição e um imóvel. A pessoa somente detém a propriedade de um imóvel quando possui SUA Escritura Pública registrada no Cart. de Imóveis.
Esse senhor pode se beneficiar pelas “canetadas” do STF mas a nação NUNCA vai se esquecer de que é o maior corrupto do Brasil. Beneficiou a si mesmo a a toda oposição pq o que era importante era o projeto de poder e claro: Mamar nas tetas das estatais…
Nem chame este “VERME” de senhor.
Foi o maior saqueador da história deste País.