O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) Pedro Foltran suspendeu o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privado no Distrito Federal. A medida tem caráter liminar e vale até que a Justiça decida o assunto de maneira definitiva.
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A decisão expedida na noite desta quinta-feira (6) acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumenta o risco de exposição dos profissionais de educação com o retorno das aulas presenciais.
No texto, Pedro Foltran afirma que o retorno das aulas presenciais aumenta risco a saúde dos trabalhadores. A decisão reforça que o isolamento social é uma das principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter o contágio do coronavírus. “As consequências da queda dos níveis de isolamento são conhecidas – mais disseminação do vírus, mais mortes pela doença”, afirma o desembargador no texto.
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Ele ressalta que o retorno presencial das aulas coloca em risco não só alunos e professores, mas também aqueles profissionais envolvidos indiretamente no retorno das atividades. “De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidos no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, afirma.
No dia 12 de março deste ano as aulas foram suspensas pelo governo do Distrito Federal como uma forma de conter o avanço da disseminação de covid-19 na região. Em julho, o GDF autorizou o retorno das atividades presenciais das instituições privadas de ensino. Com isso, o MPT entrou com pedido de suspensão do retorno dessas atividades. A Justiça aceitou o pedido, impedindo por dez dias a volta das aulas presenciais.
PublicidadeNa última terça-feira (4), a juíza da 6a vara do Trabalho de Brasília derrubou a decisão do colega e autorizou a reabertura das instituições imediatamente. A decisão desta quinta-feira (6) do desembargador revoga a autorização dada pela juíza Adriana Zveiter.
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