A campanha “O Brasil não pode parar“, do governo federal, está suspensa em caráter liminar emitido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na campanha, o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) defende a suspensão do isolamento social, medida mais eficaz para o combate da pandemia do coronavírus segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e maiores cientistas do mundo.
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A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e foi concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho. A decisão barra também qualquer propaganda do governo que não se embase em critérios técnicos do Ministério da Saúde e da ciência.
O presidente Jair Bolsonaro decidiu institucionalizar sua campanha contra o isolamento social, fator mais eficaz contra a propagação do coronavírus, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O governo federal lançou uma campanha chamada “O Brasil não pode parar” para defender que apenas idosos e pessoas com doenças pré-existentes fiquem em casa. Mesmo contrariando as recomendações das principais autoridades mundiais no assunto, Bolsonaro alega que o fim do confinamento é necessário para a retomada econômica.
No fim de fevereiro, a prefeitura de Milão, na Itália, lançou uma campanha parecida com a que foi apresentada na quinta-feira (26) pelo governo de Jair Bolsonaro. O discurso era de que o vírus não podia parar a economia. Um mês depois, com 4,4 mil mortes registrados na cidade, por covid-19, Giuseppe Sala, o prefeito, pediu desculpas.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) protagonizou mais uma cena de descaso com a gravidade do coronavírus. Em entrevista ao apresentador Datena na noite de sexta-feira (27), o chefe do Executivo confessou ter ciência de que o covid-19 vai matar pessoas, mas não demonstrou empatia. “Alguns vão morrer? Vão, ué, lamento. Essa é a vida”, disse Jair.
#CrimeDeEpidemia / Por óbvio a replicação do material da campanha “teste” fabricada pelo Escritório do Ódio, também deve ser proibida, certo? Aliás, para além de proibir a Justiça deveria determinar imediatamente a abertura de inquérito para apurar autoria, origem e supostos financiadores, já que seu conteúdo caracteriza inequivocamente a prática do Crime de Epidemia, previsto nos artigos 267 e 268 do Código Penal, de 1950, que aliás foi recentemente ressuscitado através de um “porcaria” (sic) assinada pelo Ministro Sergio “Marreco de Maringá” Moro, Resta a pergunta, irá o Marreco tomar uma atitude ou apenas fazer quá-quá? A lei é para tod@s ou também neste caso “não vem ao caso”? E aí “Convicto”, onde vc enfiou (ou enfiaram) suas convicções?
Sejumoro sumiu! Cadê o Marreco de Maringá? Alguém sabe, alguém viu?