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Justiça proíbe governo de veicular propaganda contra o fim da quarentena; veja a íntegra

28.03.2020 11:52 2

2 respostas para “Justiça proíbe governo de veicular propaganda contra o fim da quarentena; veja a íntegra”

  1. #CrimeDeEpidemia / Por óbvio a replicação do material da campanha “teste” fabricada pelo Escritório do Ódio, também deve ser proibida, certo? Aliás, para além de proibir a Justiça deveria determinar imediatamente a abertura de inquérito para apurar autoria, origem e supostos financiadores, já que seu conteúdo caracteriza inequivocamente a prática do Crime de Epidemia, previsto nos artigos 267 e 268 do Código Penal, de 1950, que aliás foi recentemente ressuscitado através de um “porcaria” (sic) assinada pelo Ministro Sergio “Marreco de Maringá” Moro, Resta a pergunta, irá o Marreco tomar uma atitude ou apenas fazer quá-quá? A lei é para tod@s ou também neste caso “não vem ao caso”? E aí “Convicto”, onde vc enfiou (ou enfiaram) suas convicções?

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