A implantação do juiz de garantias vai custar pelo menos R$ 1,16 bilhão por ano aos cofres públicos. A estimativa é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicou que será preciso contratar mais de dois mil novos juízes para assegurar o funcionamento do juiz de garantias no país – medida que ampliaria os gastos da Justiça brasileira.
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No ofício enviado ao CNJ, a AMB lembra que o juiz de garantias, criado pelo pacote anticrime, prevê que um único processo será conduzido por dois juízes diferentes: um juiz será responsável pela coleta de provas e outro pela sentença do caso. E conclui que, por isso, é impossível aplicar esse dispositivo nas comarcas que hoje contam com apenas um juiz, como já disse o ministro da Justiça, Sergio Moro, que é contrário à medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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“A Lei nº 13.964/2019 estabelece que os Tribunais instituirão rodízio de magistrados nas comarcas com apenas um juiz (art. 3º-D, parágrafo único, do CPP), tendo em vista que o Juiz das Garantias, em tese, estaria impedido de atuar na causa após o exaurimento de sua competência. Desse modo, pelo menos dois juízes deverão atuar em cada processo cuja denúncia for recebida, o que gera inúmeras dificuldades práticas”, lembra a AMB.
A associação ainda diz que a ideia de transferir juízes de uma comarca para outra quando necessário, como já foi cogitado, também geraria custos e ainda feriria o princípio da “inamovibilidade” do cargo de magistrado. E conclui, portanto, que a implantação do juiz de garantias “depende de criação e provimento de mais cargos na magistratura, o que demandará, evidentemente, uma ampliação nas despesas do Poder Público”.
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Com base nos números disponíveis sobre o sistema judicial brasileiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros calcula, então, o custo dessa medida. A associação diz que, segundo relatório do CNJ, “a Justiça Estadual possui 1849 varas únicas ou situadas em localidades com apenas uma vara com competência criminal, enquanto a Justiça Federal possui 193 varas nas mesmas condições”. E acrescenta: “o custo médio mensal dos magistrados estaduais e federais é, respectivamente, R$ 47.426,00 e R$ 49.118,00. Multiplicando-se esses valores pelas respectivas quantidades totais de varas, chega-se ao custo ao erário mensal e, posteriormente, anual cumulativo do provimento dos cargos em ambas as esferas do Poder Judiciário analisadas”.
A AMB estima, então, que o sistema judicial brasileiro teria que gastar pelo menos mais R$ 97 milhões por mês para poder criar o juiz de garantias do pacote anticrime. O valor aumentaria em pelo menos R$ 1,6 bilhão o custo anual da Justiça no Brasil.
“Importa ressaltar que essa consiste em uma estimativa conservadora, pois ignora despesas como aquelas referentes à realização de concurso público e posse dos novos magistrados. A metodologia utilizada apenas examina o mínimo de novos cargos de magistrados que precisam ser criados nas comarcas de vara única e seus respectivos gastos anuais, deixando de lado o universo das comarcas que possuem mais de uma vara criminal”, pondera a AMB.
A associação ainda lembra que essa estimativa considera apenas as despesas dos novos magistrados. Também ignora, portanto, o custo dos assessores desses novos magistrados. “Além de todas essas despesas com magistrados, o § 3º do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei n. º 13.964/2019, estabelece que os autos da investigação ficarão acautelados na secretaria do Juiz das Garantias. Desse modo, a Lei também exige a presença de uma segunda secretaria judicial, o que demanda, por consequência, uma estrutura paralela de servidores, equipamentos e instalações físicas. Evidentemente, essa circunstância contribui com a necessidade de ainda mais gastos”, argumenta.
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A associação que representa os juízes brasileiros avalia, então, que “diante de um cenário em que o Governo Central projeta Resultados Primários deficitários para o próximo triênio, mostra-se, no mínimo, temerária a pretensão de institucionalizar uma figura (o Juiz das Garantias) cuja operacionalização reclama um aporte financeiro significativo por parte do Poder Público”. E, por isso, pede ao CNJ mais tempo para a implementação desse dispositivo do pacote anticrime.
No ofício enviado ao CNJ, que está estudando as regras de aplicação do juiz de garantias, a AMB pede que o sistema judicial brasileiro tenha pelo menos um ano para se adaptar a esse dispositivo. O tempo é necessário, segundo a associação, tanto para que o sistema judicial revise seus custos, quanto para que sejam esclarecidos todos os impactos do juiz de garantias no sistema judicial. A associação acredita, por exemplo, que esse dispositivo deve retardar o processo judicial e atrapalhar o funcionamento de leis como a Maria da Penha.
“A Associação também efetuou consulta aos magistrados, sendo que, 79,1% dos associados respondentes se manifestaram contrariamente à criação do instituto na forma em que delimitada no normativo. Por outro enfoque, questionados acerca da hipótese de efetivamente ocorrer a estruturação e a regulamentação da figura do Juiz das Garantias pelo Poder Judiciário, 79,4% dos magistrados ouvidos entenderam que o prazo razoável para implementação seria de, pelo menos, 1 (um) ano”, diz a AMB.
> Veja aqui o ofício enviado pela AMB ao CNJ
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