Contratado para tentar livrar Jair Bolsonaro de 8 anos de inelegibilidade no em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Tarcísio Vieira, promete apresentar a partir de terça-feira (27) entre cinco ou seis preliminares com o objetivo de retroceder etapas do processo que analisa a reunião promovida pelo ex-presidente junto a embaixadores no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na última quarta-feira (22) a ação que pode fazer com que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fique impedido de disputar eleições por oito anos. O primeiro dia de julgamento teve quase três horas de duração, e contou com quatro manifestações. Entre elas, a de Tarcísio Vieira.
Segundo o advogado, que já foi ministro do TSE e esteve presente na votação da cassação da chapa Dilma-Temer no ano de 2017, a ação que julga Bolsonaro data de agosto de 2022 e remonta fatos que ocorreram em julho do mesmo ano. Em dezembro passado, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, firmou como objetivo do processo a reunião com embaixadores. Entretanto, o PDT, autor da ação que pede a inelegibilidade do ex-presidente e do candidato a vice, o militar Braga Neto, enxertou à ação fatos que gravitam em torno de 8 de janeiro de 2023.
“Quando vem o 8 de janeiro e aqueles achados, o PDT aproveita essa oportunidade para enxertar tudo isso no processo dizendo que são desdobramentos dos fatos originários, o que na visão da defesa não é correto porque surgiram bem depois do prazo decadencial”, disse Vieira.
Fase decisória
Após a manifestação da acusação, da defesa e do Ministério Público Eleitoral durante a quinta-feira (22) – o primeiro dia do julgamento de Jair Bolsonaro -, na próxima terça-feira (27) começa a fase decisória da ação que pode deixar o ex-presidente na geladeira eleitoral até 2030 por abuso de poder e uso indevido de equipamento público para divulgar informações falsas e tentar alterar o curso das eleições do ano passado.
Isto é, a próxima etapa do julgamento começaria com o relator apresentando seu voto, o corregedor Benedito Gonçalves, seguido dos votos dos demais ministros. Contudo, a apresentação de preliminares muda a dinâmica do julgamento. Em vez de seguir direto para a votação dos sete ministros, é necessário analisar as preliminares.
Ao Supremo, claro!
“É impositivo que o Tribunal julgue as questões prévias antes de julgar o mérito porque as preliminares podem ser, inclusive, prejudiciais para o exame de mérito. Se o Tribunal acolhe a nulidade por cerceamento de defesa desde a fase inicial, o processo volta porque há toda uma cronologia lógica a ser respeitada”, explicou Vieira.
O que Vieira pretende é que as preliminares sejam votadas antes da decisão que pode tornar o réu inelegível. Isto pode ser feito de modo fatiado, ou seja, cada ministro vota uma a uma as preliminares para decidirem se são ou não aceitas. Se forem negadas, o julgamento vai direto ao mérito. Apresentado o acórdão, o resultado, cabem eventuais recursos: o de embargo no caso de omissão de provas, contradição ou o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal se houver matéria constitucional.
“Se [ainda assim] optarem pela inelegibilidade, recorreremos, claro, ao Supremo.”
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