O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou notícia-crime apresentada por parlamentares de oposição contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Heleno. Em nota publicada em maio, Heleno afirmou que a eventual apreensão do celular de Jair Bolsonaro era “uma tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis na estabilidade nacional”.
O decano do STF arquivou o pedido argumentando que “o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), não cabendo ao Poder Judiciário ordenar o oferecimento de acusações penais pelo MP”.
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Ainda assim, Celso de Mello criticou a nota de Heleno. “O pronunciamento veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”, afirmou.
“A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais, especialmente quando promovem a interdição do dissenso!”, afirmou o ministro.
A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e pelos deputados federais André Figueiredo (PDT/CE) e Alessandro Molon (PSB/RJ).
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Certíssimo o Mini$tro. Quem tem C* tem Medo.
Celso de Mello x Heleno
O arquivamento da Notitia Criminis recebida em razão da frase do general Heleno não tipica nenhum crime, razão pela qual o ministro decano por DEVER LEGAL, determinou o arquivamento de uma notícia crime órfã de qualquer amparo legal.
Quanto ao conteúdo das declarações do General, que disse que o pedido de apreensão do clelular do Presidente da República comprometia a harmonia dos três poderes, procede, vez que a medida configura abuso de poder em desfavor do ministro decano Celso de Mello, que ao arrepio da lei e do direito não tem autoridade para fazê-lo por decisão monocrática.
Roque Z Advogado – RJ.