O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão a partir deste sábado (22) do pacote de leis que autorizam os servidores públicos do estado de Goiás a receberem pagamentos mais altos que o teto do funcionalismo público. A decisão é liminar, ou seja, de caráter provisório.
O teto salarial é pautado pelo próprio salário do ministros da Alta Corte, reajustado para R$ 41,6 mil neste ano.
A decisão cautelar de Mendonça, que não enxergou suporte jurídico nas leis, faz coro com a Advocacia Geral da União (AGU) e o posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do procurador, as leis que permitem o pagamento acima do teto devem ser classificadas como inconstitucionais.
Por ser uma liminar, a decisão de Mendonça ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros do STF, que retornam do recesso no início de agosto. A decisão também pode ser contestada em recurso.
As leis, enquadradas como imorais e voltadas ao privilégio de poucos, permitiam verbas indenizatórias aos funcionários efetivos e comissionados do Governo de Goiás; aos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC); do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Quais eram os valores dos salários. Faltou na matéria.